Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD | | Pílulas LGPD | LGPD ao seu alcance | O artigo 5º, inciso X, da LGPD lista as operações que podem ser realizadas com dados pessoais. Entre elas, encontra-se a transferência, que significa a mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro. Transferência é diferente de transmissão: esta é a ação ou o efeito de enviar dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos e pneumáticos, por exemplo. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Etendendo um pouco mais a LGPD | A reprodução é mais um tipo de operação realizada com dados pessoais e significa copiar determinado dado com o objetivo de reproduzi-lo em outro local ou noticiá-lo. É o caso da Secretaria de Comunicação Social do STJ, quando reproduz alguma informação de natureza pessoal, constante em processo administrativo, em seus veículos de imprensa. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Em dia com a LGPD | Entre os tipos de tratamento de dados pessoais, está o processamento, que consiste em realizar uma série de atividades executadas ordenadamente sobre qualquer informação de entrada com o objetivo de gerar uma saída esperada ou aceitável. O cálculo do tempo de serviço dos servidores para verificação do direito à aposentadoria pode ser considerado um exemplo de processamento de informações pessoais. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Em dia com a LGPD | Segundo a LGPD, entre as operações realizadas com dados pessoais, encontra-se a distribuição, que significa dispor de dados a partir de algum critério estabelecido com outros órgãos, entidades, empresas ou pessoas. A distribuição está em destaque no artigo 5º, inciso X da Lei. Mas é sempre bom lembrar a diferença entre distribuição e difusão. Um exemplo da difusão é a publicação de dados no Portal do Tribunal, pois não sabemos quem serão os destinatários que vão acessar as informações. Isso já não acontece com a distribuição, em que se sabe de antemão quem são os destinatários. É o caso do envio de e-mails para uma lista de pessoas. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Conhecendo a LGPD | Outra ação realizada com os dados pessoais do titular é a “eliminação de dado ou de um conjunto de dados armazenados no banco de informações”. Trata-se do ato ou efeito de excluir ou destruir dados do repositório, independentemente do procedimento empregado. O ciclo completo de um dado pessoal, portanto, começa na coleta e termina na exclusão (eliminação) ou anonimização. De acordo com o artigo 16 da Lei, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I ؘ cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Conhecendo a LGPD | Realizar o controle de dados pessoais dentro das instituições é muito importante. Controlar significa ter a capacidade de regular, determinar e monitorar as ações sobre um dado pessoal. Um controle eficiente pode evitar diversos problemas, como vazamentos e acessos indevidos a dados sensíveis. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, um grande desafio hoje seria responder perguntas como: existe algum tipo de controle sobre as pessoas que têm acesso aos dados pessoais armazenados na instituição? Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Avaliação no tratamento de dados pessoais | Entre as operações realizadas no processo de tratamento de dados, destaca-se a figura da “avaliação”, que é o ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados. Avaliar é analisar o dado pessoal com a finalidade de produzir uma informação. A análise pode ser feita, por exemplo, sobre a qualidade do dado (exatidão, integralidade, relevância, clareza), desde que observados os direitos e princípios estabelecidos na LGPD. Em resumo, trata-se da análise qualitativa de dados com foco na aplicação de técnicas que possibilitem uma percepção mais completa e profunda de uma realidade mais restrita. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Avaliação no tratamento de dados pessoais | Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entre as operações realizadas com dados pessoais está a classificação, que significa determinar e atribuir a determinada informação uma classe, ordem, família, um gênero, uma espécie ou um tipo específico, dentro de um contexto organizacional. Em outras palavras, trata-se da maneira de organizar os dados, seguindo algum critério estabelecido. A classificação encontra-se em destaque no artigo 5º, inciso X da Lei. Tire suas dúvidas Para reforçar os conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do STJ, o Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR) disponibiliza o Curso Básico em Proteção de Dados Pessoais. As aulas ao vivo ocorrerão pela plataforma Zoom, nos dias 1º, 2, 9, 14, 16 e 21 de setembro, das 18h30 às 20h30. A capacitação valerá como horas gerenciais. As inscrições podem ser feitas no Portal dos Servidores, Eventos Internos, até esta quinta (25). Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Arquivamento dos dados pessoais | Outra operação realizada com dados pessoais é o arquivamento. Trata-se da conservação de dados que não são usados em operações do dia a dia, mas ainda precisam ser retidos. Em outras palavras, arquivar é o ato de manter registrada uma informação, embora esta já tenha perdido a validade ou esteja esgotada a sua vigência. Conforme o artigo 16 da LGPD, a regra é que dados pessoais sejam eliminados após o término do seu tratamento, no âmbito e nos limites das atividades. Porém, existem exceções para a sua conservação. A lei prevê o direito de conservação de dados pessoais, após o término do tratamento, desde que autorizada, nas seguintes hipóteses: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na Lei; IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Proteção dos dados pessoais | O objetivo da lei de proteção de dados é aumentar o controle e a autonomia dos usuários sobre os dados que são coletados pelas instituições. O regulamento permite a guarda das informações tratadas em operações cotidianas, bem como a manutenção de um repositório de dados. Segundo a norma, os usuários têm o direito de solicitar dados armazenados, a qualquer tempo, devendo obter uma resposta em até 72 horas. A LGPD não responde de forma direta e objetiva por quanto tempo os dados devem ser armazenados. De modo geral, a lei visa limitar o armazenamento prolongado e desnecessário de dados e informações. O período de armazenamento precisa respeitar a autorização (o consentimento) do titular e a concretização da finalidade da coleta, conforme prevê o artigo 15. Tudo isso deve estar antevisto da maneira clara, objetiva e destacada, antes da coleta dos dados. Acesse a íntegra da LGPD. Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação. Na página da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), é possível obter orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal. Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected]. | | Pílulas LGPD | Tratamento dos dados | Os princípios estabelecidos pela LGPD trazem novas diretrizes e limitações sobre como os dados pessoais devem ser tratados no Brasil. Assim, as atividades de tratamento de dados precisam observar, além da boa-fé, alguns princípios como o do Livre Acesso. Isso significa que os titulares têm direito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. De acordo com a lei, as informações devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva. Os titulares devem conhecer sobre a finalidade específica do tratamento de seus dados, a identificação e o contato do controlador - bem como a justificativa do uso compartilhado de dados por ele -, além da responsabilidade dos agentes. Em resumo, o livre acesso diz respeito à consulta (obtenção ou visualização) de informações pessoais pelo titular de maneira ampla, livre e completa. Acesse a íntegra da LGPD. | | Pílulas LGPD | Tratamento dos dados | O inciso X do artigo 5º da LGPD traz a definição de tratamento de dados para os fins da lei. Trata-se de um conceito bastante amplo, que considera tratamento qualquer operação realizada com dados pessoais – por exemplo, o mero ato de acessar, reproduzir, transmitir, receber ou armazenar informações. A pílula desta semana tem o objetivo de desfazer uma primeira impressão observada em alguns servidores: "Não tenho nada a ver com a LGPD, pois minha unidade não realiza tratamento de dados pessoais". Por meio da identificação de termos que compõem o artigo, é possível compreender que, hoje, nenhuma unidade está totalmente dispensada de realizar algum tipo de tratamento de dados. A tipificação de tratamento, e seus conceitos, pode ser obtida na página de LGPD do Tribunal, no espaço "Tipos de tratamento". Segundo o normativo, o assunto também deverá observar certos princípios, que abordaremos nas próximas edições. Acesse a íntegra da LGPD. | | Pílulas LGPD | Entenda um pouco mais | A LGPD estabelece que dados pessoais devem ser protegidos para resguardar os direitos de liberdade, de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, de acordo com fundamentos do artigo 2º da lei. Esses dados pessoais podem estar em meios físicos, como papéis, e em meios digitais, como sistemas informatizados, e-mails, celulares, planilhas Excel, documentos Word, PDF, entre outros. O artigo 1º lembra que o tratamento de dados, tanto em sistemas ou documentos virtuais, quanto físicos, estará sujeito à mesma regulação. Dentre as providências a serem tomada pelo curador, destacamos o dever de, no momento do inventário de dados pessoais, ter o cuidado de verificar todos esses ambientes (físicos e digitais), para ter a certeza de estar produzindo um inventário completo. Além disso, qualquer tratamento deve estar amparado em um dos fundamentos constantes da lei. Portanto, a “pílula” de hoje destaca que pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, devem levar em consideração, na hora de tratar (armazenar, arquivar, coletar, reproduzir etc.) algum dado pessoal, o meio a ser utilizado. Acesse a íntegra da LGPD. | | Pílulas LGPD | A quem se aplica a LGPD? | Da mesma forma que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece as hipóteses de sua incidência, ela se preocupou em deixar claras as situações em que não é aplicável. Entre essas situações, está o tratamento de dados pessoais realizados por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos, e daqueles realizados com finalidades jornalísticas, artísticas e acadêmicas. Também está fora do âmbito da lei o tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e as atividades de investigação e repressão de infrações penais. A LGPD não é aplicável, ainda, ao tratamento de dados pessoais provenientes de fora do Brasil e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o local de proveniência – desde que, neste último caso, o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD. Acesse a íntegra da LGPD. | | Pílulas LGPD | LGPD descomplicada | A abrangência da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é bastante ampla. De acordo com o artigo 3º, está incluída no espectro da lei qualquer operação de tratamento realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do local em que estejam localizados os dados. De forma específica, a LGPD se aplica quando a operação de tratamento for realizada no Brasil; nos casos em que o tratamento objetive a oferta ou o fornecimento de bens e serviços, ou o tratamento de dados de pessoas localizadas no país; ou, ainda, quando os dados pessoais que sejam objeto de tratamento tiverem sido coletados no território nacional. Além disso, a lei prevê como coletados no Brasil os dados pessoais cujo titular esteja no país no momento da coleta. Acesse a íntegra da LGPD. | | Pílulas LGPD | Quais são os fundamentos que orientam a proteção de dados pessoais? | A regulamentação estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não foi estruturada de forma aleatória: na verdade, a legislação se baseou em uma série de fundamentos, entre eles o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. Além desses fundamentos, o artigo 2ª da legislação estabelece como preceitos fundamentais a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico, e a inovação; e a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Por fim, a LGPD também prevê como fundamentos os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Acesse a íntegra da LGPD. | | Pílulas LGPD | Na abertura da série, vamos aprender o que é a nova lei e o que a disciplina | No mundo contemporâneo, em que o funcionamento da sociedade está atrelado a um complexo e gigantesco sistema digital, as informações pessoais se converteram, em maior ou menor extensão, em dados passíveis de consulta, organização e controle. Se, por um lado, a existência desses dados traz inúmeras vantagens – desde emitir um simples documento, fazer compras na internet até operar com instituições financeiras –, a manipulação dessas informações também levanta questionamentos sobre a privacidade e a segurança das pessoas. Dentro desse contexto, o Brasil editou, em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instrumento legal que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais – tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais – por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O objetivo principal da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. A legislação transforma a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários. Além disso, a LGPD é destinada às instituições públicas e, portanto, deve ser seguida pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Acesse a íntegra da LGPD. | | | |