O Vocabulário Jurídico Controlado (Tesauro Jurídico), gerenciado pela Secretaria de Jurisprudência, é uma lista de termos jurídicos e de conexão acompanhados das relações que se estabelecem entre eles. Pretende ser um instrumento adequado para:
maximizar o uso da informação jurisprudencial, atingindo níveis crescentes de acessibilidade para usuários internos, ministros e servidores, outros órgãos do Poder Judiciário, advogados e público em geral;
atingir maior uniformidade e flexibilidade no tratamento da informação;
facilitar o intercâmbio da informação entre sistemas e bases de dados, possibilitando uma integração mais abrangente.
O Tesauro é um instrumento importante no tratamento da informação realizado pela Secretaria de Jurisprudência, porque permite a padronização da linguagem. A ideia é proporcionar ao usuário da jurisprudência uma maior precisão na busca da informação.
Teve como base o anterior Tesauro Jurídico que havia sido elaborado pela Comissão Técnica de Jurisprudência, instituída pela Portaria/CJF nº 022, de 28 de setembro de 1992, composta por representantes dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob a coordenação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
O Tesauro Jurídico apresenta:
- DESCRITORES – São termos simples ou compostos (substantivos ou frases substantivadas) autorizados pelo Tesauro para representarem conceitos e proporcionar recuperação de informação, optando-se por utilizar a terminologia usualmente empregada pelos ministros, selecionada dos acórdãos incluídos na base de dados da jurisprudência do STJ;
- NÃO-DESCRITORES - São termos que, embora representem os mesmos conceitos que os descritores, não são autorizados para uso no tratamento da informação, servindo apenas para indicar sinonímia no intuito de facilitar a recuperação da informação, em especial na página de Pesquisa de Jurisprudência onde há a opção de se realizar a pesquisa por sinônimos. Esses termos são representados pela indicação de termo correspondente, através da anotação ""USE";
- MODIFICADORES - São termos autorizados pelo Tesauro e utilizados para modificar ou complementar o descritor principal. Os modificadores tiveram muita importância quando se fazia a indexação dos documentos e, também, quando se evoluiu para o resumo estruturado e, depois, para as informações complementares.
O Tesauro Jurídico encontra-se organizado em categorias e subcategorias, utilizando-se, para essa estruturação, as subdivisões dos textos legais pertinentes. Essas categorias foram codificadas utilizando-se caracteres alfanuméricos.
Para a padronização dos termos incluídos no Tesauro, foram adotados os seguintes critérios:
A) USO PREDOMINANTE DE SUBSTANTIVOS - uso de substantivos para representar os conceitos, não se permitindo o uso de verbos e adjetivos isoladamente, salvo pequenas exceções para alguns modificadores;
B) SUBSTANTIVO NO SINGULAR OU NO PLURAL - uso de termos na forma singular, exceto quando esta modifica o sentido do termo ou quando o termo técnico é utilizado somente no plural;
C) EMPRÉSTIMOS LINGUÍSTICOS - uso da tradução ou do termo estrangeiro dependendo do grau de incorporação na linguagem especializada;
D) GÍRIAS E NOMES COMERCIAIS - uso como descritores somente nos casos em que não exista substituto aceito;
E) TERMOS EM LATIM - uso de termos em latim quando o conceito jurídico é mais conhecido desta forma;
F) SIGLAS E ABREVIATURAS - uso das siglas, fazendo-se remissão ao termo por extenso só quando facilmente reconhecido;
G) PARÊNTESES - inclusão, quando necessário, de parênteses "( )" para adicionar um qualificador ao descritor;
H) NOTAS EXPLICATIVAS - inclusão de notas explicativas para esclarecer o significado de um descritor ou sua utilização na indexação.
Os tipos de relações estabelecidas entre os conceitos no Tesauro são:
1 - RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA - tipo de relação estabelecida entre termos que representam o mesmo conceito, ou seja, entre termos sinônimos ou equivalentes. Esses termos são incluídos no Tesauro, sendo que apenas um deles será descritor. Os demais serão considerados não-descritores. Essa relação é expressa pelos símbolos USE e UP (uso proibido);
Ex: |
Doente UP enfermo |
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Enfermo USE doente |
2 - RELAÇÃO HIERÁRQUICA - exprime os graus de superordenação e subordinação entre os conceitos. O termo superordenado (TG - termo genérico) representa o conceito mais abrangente, do qual o termo subordinado (TE - termo específico) é um tipo. Representa-se essa relação através dos símbolos TG e TE;
Ex: |
Incêndio (crime) |
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TG1 - crime de perigo comum |
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TG2 - crime contra a incolumidade pública |
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TG3 - crime |
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TG4 - delito |
3 - POLIERARQUIA - permite que um termo específico possua uma relação direta com mais de um termo genérico;
Ex: |
Estupro |
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TG1 - crime hediondo |
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TG1 - crime contra a liberdade sexual |
4 - RELAÇÃO ASSOCIATIVA - ocorre entre termos que não são equivalentes nem formam uma hierarquia, mas são tão associados mentalmente que se deve tornar essa relação explícita no Tesauro. O símbolo TR representa essa relação.
Ex: |
Princípio da oralidade |
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TR - Audiência de instrução e julgamento |
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TR - Princípio da economia processual |
Os termos são organizados em ordem alfabética, acompanhados de suas relações e códigos das categorias nas quais estão inseridos.
O Tesauro contém aproximadamente 12.500 termos, sendo constantemente atualizado, conforme requer a dinâmica do Direito.