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Súmulas
DIREITO ADMINISTRATIVO
DESAPROPRIAÇÃO
Súmula
12
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
30/10/1990
, DJ
05/11/1990
, p. 12448)
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Súmula
39
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
(
SEGUNDA SEÇÃO
, julgado em
08/04/1992
, DJ
20/04/1992
, p. 5268)
DESAPROPRIAÇÃO
Súmula
56
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
29/09/1992
, DJ
06/10/1992
, p. 17215)
Súmula
67
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
15/12/1992
, DJ
04/02/1993
, p. 774)
Súmula
69
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
15/12/1992
, DJ
04/02/1993
, p. 775)
Súmula
70
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
15/12/1992
, DJ
04/02/1993
, p. 775)
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Súmula
82
Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.
(
CORTE ESPECIAL
, julgado em
18/06/1993
, DJ
02/07/1993
, p. 13283)
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Súmula
85
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
(
CORTE ESPECIAL
, julgado em
18/06/1993
, DJ
02/07/1993
, p. 13283)
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
Súmula
97
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.
(
TERCEIRA SEÇÃO
, julgado em
03/03/1994
, DJ
10/03/1994
, p. 4021)
DESAPROPRIAÇÃO
Súmula
102
A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
17/05/1994
, DJ
26/05/1994
, p. 13081)
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de
12/11/2024 17:56
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