EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE
DIREITO AUTORAL. PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS.
DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO.
SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS.
PRESCINDIBILIDADE. [...]
1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, §
2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ.
TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito
previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por
amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo
desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais
violados ou de quem os represente.
2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184, §
2º, do Código Penal, que todos os bens sejam periciados, mesmo porque,
para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único
objeto.
3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos
apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso.
4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular
do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos
consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e
a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a
caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do
direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do
material apreendido.
[...]
(REsp 1456239 MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 21/8/2015)
(REsp 1485832 MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 21/8/2015)