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Repetitivos e IACs Anotados

Página 1 de 4 40 documentos encontrados

Índice Remissivo

Índice atualizado em 29/10/2024 com a publicação do último recurso repetitivo julgado.

 EMENTA 
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO
DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial
para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor,
não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com
o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou
encargos bancários.
2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela
Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução/ STJ nº
8/2008.
[...]
(REsp 1117614 PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção,
julgado em 10/8/2011, DJe de 10/10/2011)
100 -
Saiba mais:
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 EMENTA 
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR
SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS
NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA
REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA POR
SERVIÇOS NÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE DE
TARIFAS E DESPESAS EM CADA CASO CONCRETO.
1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de
30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja
por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços
prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente
prestado;
[...]
(REsp 1578553 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 28/11/2018, DJe de 6/12/2018)
200 -
 EMENTA 
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR
SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS
NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA
REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA POR
SERVIÇOS NÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE DE
TARIFAS E DESPESAS EM CADA CASO CONCRETO.
1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de
30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja
por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
[...]
2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da
comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de
25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a
cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da
onerosidade excessiva;
[...]
(REsp 1578553 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 28/11/2018, DJe de 6/12/2018)
300 -
 EMENTA 
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE
PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011. SEGURO DE
PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA
COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA.
ENCARGOS ACESSÓRIOS.
1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de
30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja
por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da
despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de
25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a
cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da
onerosidade excessiva.
[...]
(REsp 1639320 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018)
(REsp 1639259 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018)
400 -
 EMENTA 
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE
PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011. SEGURO DE
PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA
COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA.
ENCARGOS ACESSÓRIOS.
1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de
30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja
por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
[...]
2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a
contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela
indicada.
[...]
(REsp 1639320 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018)
(REsp 1639259 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018)
500 -
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N. de acessos:
(Tema Repetitivo: 52)
 EMENTA 
DIREITO COMERCIAL E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE
DA CLÁUSULA. VERBAS INTEGRANTES. DECOTE DOS EXCESSOS. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO
DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
1. O princípio da boa-fé objetiva se aplica a todos os partícipes da relação
obrigacional, inclusive daquela originada de relação de consumo. No que diz
respeito ao devedor, a expectativa é a de que cumpra, no vencimento, a sua
prestação.
2. Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida
a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da
dívida.
3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá
ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no
contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo
ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação;
b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a
2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
4. Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de
permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a
vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao
princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos arts. 139 e 140
do Código Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro.
5. A decretação de nulidade de cláusula contratual é medida excepcional, somente
adotada se impossível o seu aproveitamento.
[...]
(REsp 1058114 RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão
Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe de
16/11/2010)
(REsp 1063343 RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão
Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe de
16/11/2010)
600 -
Saiba mais:
  • Acórdãos posteriores ao Repetitivo
  • Súmula Anotada n. 472
  • Pesquisa Pronta
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N. de acessos:
(Temas Repetitivos: 28, 29)
 EMENTA 
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO.
[...] CONFIGURAÇÃO DA MORA. [...] DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO
Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica
questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo
referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do
Consumidor, nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito
rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por
cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de
Habitação, bem como os de crédito consignado.
Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC, a questão de direito
idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente
de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão
recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os
requisitos de admissibilidade.
Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram
verificados quanto às seguintes questões: [...] ii) configuração da
mora; [...]
I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.
[...]
ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA
a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização)
descarateriza a mora;
b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional,
nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os
encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
[...]
(REsp 1061530 RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009)
700 -
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 EMENTA 
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 968/STJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CPC/1973. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. MÚTUO FENERATÍCIO. CRÉDITO RURAL. [...]
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. [...]
I - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA:
1.1. Limitação da controvérsia à repetição de indébito em contrato de mútuo
feneratício celebrado com instituição financeira.
2 - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
2.1. Tese aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com
instituição financeira mutuante: "Descabimento da repetição do indébito com os
mesmos encargos do contrato";
[...]
(REsp 1552434 GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 13/6/2018, DJe de 21/6/2018)
800 -
 EMENTA 
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE
PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011. SEGURO DE
PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA
COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA.
ENCARGOS ACESSÓRIOS.
1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de
30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja
por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015:
[...]
2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a
mora.
[...]
(REsp 1639320 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018)
(REsp 1639259 SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018)
900 -
 EMENTA 
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CPC. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE MÚTUO E FINANCIAMENTO. INTERESSE
DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "Nos contratos
de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de
prestação de contas."
[...]
(REsp 1293558 PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado
em 11/3/2015, DJe de 25/3/2015)
1000 -
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