DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES ATINENTES À INSCRIÇÃO DE SEUS NOMES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em
defesa do patrimônio público. (SÚMULA 329, CORTE ESPECIAL, julgado em
02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)
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