A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si
só, não indica abusividade. (SÚMULA 382, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da
abusividade das cláusulas. (SÚMULA 381, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
DIREITO CIVIL. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ E TARIFA DE CADASTRO APÓS 30/4/2008. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar
a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato -
exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa
contratual. (SÚMULA 472, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe
19/06/2012)
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não
sofrem as limitações da Lei de Usura. (SÚMULA 283, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
DIREITO CIVIL. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ E TARIFA DE CADASTRO APÓS 30/4/2008. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
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