A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si
só, não indica abusividade. (SÚMULA 382, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
27/05/2009, DJe 08/06/2009)
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se
ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. (SÚMULA 412,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)