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EDIÇÃO
251
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE III
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
29/11/2024
Edição disponibilizada em:
17/01/2025
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1) A atuação da Defensoria Pública como curadora especial condiciona-se à existência de necessidade e à chamada ao feito pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude nos processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, sob pena de violação ao princípio da intervenção mínima.
Art. 100, inc. VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente
Julgados
Acórdãos
AgInt no AREsp 1953508/MS
, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 02/12/2022
AgInt no AREsp 2033871/MS
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 08/06/2022
AgInt no AREsp 1875686/MS
, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 24/03/2022
AgInt no AREsp 1819420/MS
, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 02/12/2021
AgRg no REsp 1453686/RJ
, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 13/03/2018
EDcl no RMS 39871/RJ
, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 04/02/2016
2) É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública nas hipóteses em que os interesses da criança ou adolescente já estejam sendo protegidos pelo Ministério Público.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no REsp 1963345/MS
, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 29/05/2024
AgInt no REsp 2051144/RJ
, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 11/04/2024
EAREsp 298526/RJ
, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 23/06/2017
AgRg no AREsp 159622/RJ
, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 27/10/2015
AgRg no REsp 1309042/RJ
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 04/09/2015
AgRg no REsp 1497113/RJ
, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe 11/06/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 492
3) A prerrogativa institucional da Defensoria Pública para a contagem do prazo em dobro subsiste, pois a vedação ao cômputo do prazo em dobro prevista no art. 152, § 2º, do ECA, incluído pela Lei n. 13.509/2017, diz respeito expressamente apenas à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
Art. 186, caput, do CPC.
Julgados
Acórdãos
REsp 2138845/PR
, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 29/08/2024
REsp 2042708/DF
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 28/08/2023
Decisões Monocráticas
REsp 2167027/PR
, Rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, publicado em 30/09/2024
REsp 2154109/PR
, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, publicado em 12/09/2024
AREsp 2676463/MG
, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, publicado em 11/09/2024
AREsp 2343092/GO
, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 18/03/2024
4) A legitimidade ativa da ação negatória de paternidade compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor.
Art. 1.601 do CC e 27 do ECA.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1952565/DF
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 18/03/2024
AgInt no REsp 1963196/SP
, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 12/08/2022
REsp 1867308/MT
, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 11/05/2022
AgInt no AREsp 1573593/SP
, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 25/03/2020
AgInt no REsp 1484905/MG
, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 19/12/2016
REsp 1333360/SP
, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 07/12/2016
Saiba mais:
Pesquisa Pronta - Impugnação de paternidade pelos herdeiros.
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA
Pesquisa Pronta - Impugnação de paternidade pelos herdeiros.
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA
5) Em observância ao princípio da verdade real, é possível relativizar a coisa julgada em ação de investigação de paternidade quando o exame de DNA não foi realizado por impossibilidade alheia à vontade das partes.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1639372/SC
, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 28/06/2024
AgInt no AREsp 2058608/SP
, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 07/03/2024
AgInt no REsp 2018774/RO
, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 15/02/2023
REsp 1745411/RS
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 20/08/2021
AgInt no AREsp 1457994/SP
, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 18/02/2020
AgInt no AREsp 1215274/MG
, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 01/03/2019
Saiba mais:
Repercussão Geral no STF
Pesquisa Pronta - Relativização da coisa julgada em ações em que se discute a paternidade ou a guarda de menor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA E COISA JULGADA
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 512
Informativo de Jurisprudência n. 20 - Edição Extraordinária
6) Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o poder familiar passou a ser exercido de forma igualitária entre os genitores.
Art. 226, §6º, da CF/1988 e art. 21 do ECA.
Julgados
Acórdãos
REsp 1816742/SP
, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 19/11/2020
7) Há legitimidade ativa concorrente do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse para pleitear destituição ou suspensão do poder familiar, de modo que "legítimo interesse" configura-se num conceito jurídico indeterminado, sem requisitos estanques, balizado pelos princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral.
Art. 155 do ECA.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1203968/MG
, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 23/10/2019
REsp 1106637/SP
, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 01/07/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 659
8) Em caso de perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou o adolescente de origem indígena deverá ser colocado prioritariamente em família substituta de mesma etnia, a fim de tutelar a comunidade e a cultura indígena, de modo a minimizar a sua assimilação ou absorção pela cultura dominante.
Art. 28, § 6º, I e II da Lei n. 8.069/1990
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1698635/MS
, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 09/09/2020
REsp 1566808/MS
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 02/10/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Jurisprudência em Teses DIREITOS HUMANOS - EDIÇÃO N. 233
POVOS ORIGINÁRIOS
Jurisprudência em Teses DIREITOS HUMANOS - EDIÇÃO N. 233
POVOS ORIGINÁRIOS
Informativo de Jurisprudência n. 679
9) O encaminhamento para adoção de menor, em regra, deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão do processo de destituição ou de extinção do poder familiar.
Art. 45, § 1º, do ECA.
Julgados
Acórdãos
HC 776660/SC
, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, DJe 21/08/2023
HC 771044/SC
, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 14/12/2022
Decisões Monocráticas
HC 776660/SC
, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, publicado em 13/10/2022
10) A retratação ao consentimento de entrega de filho para adoção, mesmo que feita antes da publicação da sentença constitutiva da adoção, não gera direito potestativo aos pais biológicos de recuperarem o infante, mas será sopesada com outros elementos para definir o melhor interesse do menor.
Art. 166, § 5º, da Lei n. 8.069/1990.
Julgados
Acórdãos
REsp 1578913/MG
, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 24/02/2017
Decisões Monocráticas
REsp 1642337/SP
, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, publicado em 01/08/2019
11) A irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta e pode ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado nem é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Art. 39, § 1º, do ECA.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1293137/BA
, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 24/10/2022
REsp 1892782/PR
, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 15/04/2021
Decisões Monocráticas
AREsp 1840366/PR
, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, publicado em 03/08/2021
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 754
Informativo de Jurisprudência n. 706
Informativo de Jurisprudência n. 608
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17/01/2025
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13/12/2024
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04/10/2024
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