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248
REMIÇÃO DA PENA II
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
25/10/2024
Edição disponibilizada em:
14/11/2024
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1) O direito à remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo é assegurado aos apenados que cumprem a reprimenda em regime fechado ou semiaberto, independentemente de a execução estar ocorrendo em ambiente carcerário ou em recolhimento domiciliar.
Art. 126,
caput
, da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP).
Julgados
Acórdãos
AgRg no AREsp 2108075/MG
, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, DJe 14/02/2024
AgRg no REsp 2080294/PR
, Rel. Min. LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 20/10/2023
AgRg no REsp 1685033/SC
, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 30/05/2018
AgRg no REsp 1505182/RS
, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 11/05/2018
AgRg no REsp 1689353/SC
, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2018
Decisões Monocráticas
HC 926431/SC
, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, publicado em 12/08/2024
2) A remição se dá por dias trabalhados, não por horas, e a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas.
Arts. 33 e 126, § 1º, da LEP.
Julgados
Acórdãos
AgRg no REsp 2083494/RS
, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 18/04/2024
AgRg no REsp 1976241/RS
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 16/05/2022
AgRg no HC 437846/SP
, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 16/04/2021
AgRg no HC 638412/ES
, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/03/2021
AgRg no HC 564834/ES
, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2020
AgRg no HC 562221/MG
, Rel. Min. LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 04/08/2020
3) O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que cada 6 horas extras realizadas correspondam a 1 dia de trabalho.
Julgados
Acórdãos
AgRg no HC 437846/SP
, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 16/04/2021
AgRg no HC 386762/RS
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 16/09/2019
HC 351951/MG
, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 24/05/2016
REsp 1302924/RS
, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 06/03/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1893570/SP
, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, publicado em 15/02/2024
HC 770698/MG
, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, publicado em 15/09/2022
4) A remição da pena pelo trabalho é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho e para o cálculo dela devem ser considerados os dias efetivamente trabalhados, inclusive os domingos e os feriados.
Arts. 33, c/c 126, § 1º, da LEP.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no HC 755281/AM
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 14/09/2023
HC 346948/RS
, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/06/2016
Decisões Monocráticas
AREsp 2373013/GO
, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, publicado em 08/09/2023
REsp 1598454/RS
, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 02/08/2017
AREsp 948349/MG
, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, publicado em 22/08/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 586
5) Não se computam os dias de descanso semanal para fins de remição pelo trabalho.
Julgados
Acórdãos
AgRg no HC 755281/AM
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 14/09/2023
HC 735446/AM
, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 16/05/2022
Decisões Monocráticas
HC 755281/AM
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, publicado em 30/05/2023
HC 768761/AM
, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 10/03/2023
6) O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno no estabelecimento penal realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, por determinação da administração penitenciária, deve ser feito sobre a quantidade de dias efetivamente trabalhados.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 2356272/RN
, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 04/03/2024
HC 460630/RS
, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 26/04/2019
REsp 1721257/MG
, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2018
AgRg no REsp 1558562/MG
, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/10/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 21 - Edição Extraordinária
7) Não é possível a remição do tempo de pena por trabalho executado em data anterior à prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito de pena ao reeducando.
Art. 126 da LEP.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no HC 934083/SC
, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 18/09/2024
AgRg no HC 433572/RS
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/11/2020
HC 420257/RS
, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 11/05/2018
HC 377703/SP
, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 10/08/2017
Decisões Monocráticas
HC 815253/AL
, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, publicado em 19/04/2023
HC 777336/SP
, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 14/10/2022
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 625
8) A remição ficta decorrente do estado pandêmico não é aplicável à hipótese de realização de trabalho eventual, pois não é possível inferir que a oportunidade de trabalho deixou de ser oferecida em razão da crise de covid-19.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
HC 684875/DF
, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 23/03/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 768
9) A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP.
Julgados
Acórdãos
AgRg no HC 773279/SC
, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 10/05/2023
AgRg no HC 662865/SP
, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe 16/12/2022
AgRg no HC 674797/SP
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 10/10/2022
Decisões Monocráticas
HC 608755/SP
, Rel. Min. LAURITA VAZ, Sexta Turma, publicado em 18/03/2022
HC 662865/SP
, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, publicado em 03/08/2021
HC 641041/SP
, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, publicado em 23/02/2021
10) A remição da pena pela atividade laboral de representante de galeria é admitida desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional.
Julgados
Acórdãos
AgRg no HC 922428/RS
, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 12/09/2024
AgRg no REsp 1942684/RS
, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 22/08/2024
AgRg no HC 870002/RS
, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/02/2024
HC 692379/RS
, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, DJe 05/10/2021
AgRg no HC 641291/RS
, Rel. Min. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 09/08/2021
AgRg no REsp 1935335/RS
, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 08/06/2021
11) Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1120).
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 2124411/MG
, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, DJe 17/08/2023
AgRg no HC 703002/GO
, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2023
HC 684875/DF
, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 23/03/2023
AgRg no AREsp 2148714/MG
, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 21/12/2022
REsp 1953607/SC
, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20/09/2022
Decisões Monocráticas
HC 796962/SC
, Rel. Min. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP), Sexta Turma, publicado em 10/07/2024
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
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