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EDIÇÃO
235
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
30/04/2024
Edição disponibilizada em:
10/05/2024
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1) É válido o testamento, público ou privado, que reflete a real vontade emitida, livre e conscientemente, pelo testador e aferível diante das circunstâncias do caso concreto, ainda que apresente vício formal.
Julgados
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Acórdãos
AR 6052/SP
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 14/02/2023
REsp 2005052/SP
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 06/10/2022
AgRg no AgRg no REsp 1230609/PR
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 02/10/2013
AgRg no REsp 1073860/PR
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 01/04/2013
REsp 600746/PR
, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe 15/06/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 775
2) É válido o testamento particular em que o testador, a despeito de não o ter assinado de próprio punho, apôs sua impressão digital.
Julgados
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Acórdãos
REsp 1633254/MG
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 18/03/2020
Decisões Monocráticas
AREsp 2281675/SP
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, publicado em 03/04/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 667
3) É válido o testamento público produzido em cartório e lido em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas, apesar da ausência de segunda leitura do documento e da menção expressa da deficiência visual do testador.
Julgados
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Acórdãos
REsp 1677931/MG
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 22/08/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 610
4) No testamento particular escrito de próprio punho, a ausência de testemunhas presenciais, sem qualquer circunstância excepcional justificadora, somada à inexistência de assinatura do testador em todas as folhas tornam o instrumento inválido.
Julgados
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Acórdãos
REsp 2000938/SP
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 25/08/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 551
Informativo de Jurisprudência n. 551
5) É válida a disposição testamentária que institui filho coerdeiro como curador especial de bens que integram parcela disponível da herança deixados ao irmão incapaz, ainda que este esteja sob o poder familiar ou tutela do genitor sobrevivente.
Julgados
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Acórdãos
REsp 2069181/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 26/10/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 791
6) É possível a realização de inventário extrajudicialmente, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado.
Julgados
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Acórdãos
REsp 1951456/RS
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 25/08/2022
REsp 1808767/RJ
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 03/12/2019
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 663
7) As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias previstas em testamento têm duração limitada à vida do beneficiário e não se relacionam à vocação hereditária.
Julgados
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Acórdãos
REsp 1641549/RJ
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 20/08/2019
REsp 1552553/RJ
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 11/02/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 654
8) O herdeiro testamentário que sucede, a título universal, autor da ação de investigação de paternidade tem legitimidade e interesse para prosseguir com o processo, notadamente, pela repercussão patrimonial que advém do possível reconhecimento de vínculo biológico do testador com o investigado.
Julgados
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Acórdãos
REsp 1392314/SC
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 20/10/2016
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Informativo de Jurisprudência n. 592
9) A declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços de reprodução humana é instrumento absolutamente inadequado para legitimar a implantação
post mortem
de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, haverá de ser efetivada por testamento ou por documento análogo.
Julgados
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Acórdãos
REsp 1918421/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 26/08/2021
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Informativo de Jurisprudência n. 706
10) É homologável a decisão estrangeira que, sem versar sobre o direito sucessório e sobre a partilha de bens situados no Brasil, apenas declara a validade ou não das disposições de última vontade do falecido e a existência de herdeiros testamentários no exterior.
Julgados
Acórdãos
HDE 966/EX
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 16/10/2020
Versão
5.1.28
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de
27/10/2026 18:24
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