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217
DIREITO AMBIENTAL V
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
16/06/2023
Edição disponibilizada em:
14/07/2023
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1) Nos crimes ambientais, as esferas administrativa e penal são independentes, razão pela qual a instauração e a tramitação da ação penal prescindem da apuração dos fatos pelo órgão administrativo competente.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AgRg no RHC 124440/SP
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 02/03/2021
AgRg no RHC 121611/SP
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/03/2020
RMS 36737/SP
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2018
AgRg no AREsp 1058993/MA
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2018
REsp 1294980/MG
, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, DJe 18/12/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 467
2) A Lei n. 9.605/1998 dispõe sobre tipos de infrações e sanções de natureza criminal e administrativa, a imposição concomitante das duas modalidades de pena não configura
bis in idem
.
Julgados
Acórdãos
REsp 1533234/SE
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 28/08/2020
3) A multa aplicada pela Capitania dos Portos, em decorrência de derramamento de óleo, não exclui a possibilidade de aplicação de multa pelos órgãos de proteção ao meio ambiente, não incorrendo em
bis in idem
, por possuírem fundamentos jurídicos diversos.
Arts. 22 e 25, § 3º, da Lei n. 9.966/2000.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no REsp 2032619/PR
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 16/03/2023
REsp 1560022/SP
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/02/2016
AgRg no REsp 1268832/RS
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/12/2012
REsp 673765/RJ
, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 26/09/2005
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 768
4) A aplicação de multa relativa a danos ambientais pela União não impossibilita a cobrança de sanção pecuniária por Município ou Estado decorrente do mesmo fato.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1132682/RJ
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 12/03/2020
Decisões Monocráticas
AREsp 2087582/CE
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, publicado em 21/06/2022
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 667
5) A celebração de termo de ajustamento de conduta - TAC não impede a persecução criminal pela prática de crime ambiental, mas pode eventualmente repercutir na dosimetria da pena.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no RHC 121611/SP
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/03/2020
AgRg no AREsp 1058993/MA
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2018
APn 888/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 10/05/2018
HC 363350/MG
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 16/02/2018
REsp 1154405/MG
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 25/05/2017
Decisões Monocráticas
REsp 2039848/MG
, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, publicado em 15/03/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 467
6) O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC deve observar as normas vigentes à época de sua celebração, posteriores alterações legislativas não têm potencial para atingir ato jurídico perfeito.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt nos EDcl no REsp 1769051/SP
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 20/04/2023
AgInt no PDist nos EDcl no REsp 1735167/SP
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 08/09/2021
REsp 1802754/SP
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/09/2020
AgInt no REsp 1744609/SP
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 02/04/2019
AgInt no REsp 1676786/SP
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/06/2018
Decisões Monocráticas
AREsp 1656308/SP
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, publicado em 05/05/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 679
7) A materialidade do crime ambiental pode ser verificada com base em laudo de constatação realizado por policiais ambientais, que gozam de fé pública.
Julgados
Acórdãos
AgRg no AREsp 531448/MS
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2014
HC 252027/SC
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2012
Decisões Monocráticas
AREsp 1352103/PR
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, publicado em 03/04/2019
8) Na suspensão condicional do processo aplicada aos crimes ambientais, a extinção da punibilidade dependerá da emissão de laudo que constate a reparação do dano ambiental.
Art. 28 da Lei n. 9.605/1998.
Julgados
Acórdãos
AgRg no REsp 1878790/DF
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/10/2020
RHC 62119/SP
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 05/02/2016
RHC 42864/SC
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 22/04/2015
Decisões Monocráticas
AREsp 1211672/RJ
, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, publicado em 21/06/2022
HC 702920/RS
, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, publicado em 17/02/2022
9) Comete ato infracional equiparado ao crime de maus-tratos de animais aquele que, de qualquer modo, concorre para rinha de galos, inclusive os participantes do evento.
Art. 32 da Lei n. 9.605/1998 e art. 103 do ECA.
Julgados
Acórdãos
AgInt no HC 476297/MG
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/03/2019
10) A extração irregular de minério constitui prática ilegal e impõe ao infrator o dever de reparar integralmente os danos causados à União, assim, não há falar em ressarcimento dos custos operacionais decorrentes de atividade
contra legem
.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 2009894/PR
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 27/04/2023
AgInt no AgInt no AREsp 2057206/RS
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 03/04/2023
AgInt no AREsp 1192559/PR
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/12/2022
AREsp 2007665/SC
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/11/2022
AgInt no REsp 1592779/SC
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/10/2021
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 746
Informativo de Jurisprudência n. 734
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30/06/2023
EDIÇÃO N. 215: DIREITO AMBIENTAL III
16/06/2023
EDIÇÃO N. 214: DIREITO AMBIENTAL II
02/06/2023
EDIÇÃO N. 30: DIREITO AMBIENTAL
21/07/2023
Versão
5.1.28
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de
27/10/2026 18:24
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