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214
DIREITO AMBIENTAL II
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
28/04/2023
Edição disponibilizada em:
02/06/2023
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1) A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. (Súmula n. 652/STJ)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AREsp 2108917/RS
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 23/03/2023
REsp 1787952/RJ
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 11/09/2020
AgInt no REsp 1326903/DF
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/04/2018
Decisões Monocráticas
REsp 2026125/SC
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, publicado em 18/04/2023
REsp 1666782/RS
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, publicado em 16/03/2023
AREsp 1449640/RO
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, publicado em 10/12/2020
Saiba mais:
Súmula Anotada n. 652
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Jurisprudência em Teses DIREITO AMBIENTAL - EDIÇÃO N. 30
DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 61
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 61
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Informativo de Jurisprudência n. 758
2) A responsabilidade do Estado por dano ambiental decorrente de sua omissão no dever de controlar e fiscalizar, nos casos em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, é objetiva, solidária e ilimitada.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AREsp 1756656/SP
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 21/10/2022
AREsp 1728895/DF
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 17/12/2021
AgRg no REsp 1497096/RJ
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/12/2015
Decisões Monocráticas
REsp 1666782/RS
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, publicado em 16/03/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 758
3) A tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do federalismo cooperativo ambiental consolidado na Lei Complementar n. 140/2001.
Julgados
Acórdãos
AREsp 2024982/SP
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 24/06/2022
REsp 1410732/RN
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 13/12/2016
4) O ordenamento jurídico brasileiro confere a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que engloba a competência de fiscalização, regida pelo princípio do compartilhamento de atribuição, e a competência de licenciamento, na qual prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição.
Lei Complementar n. 140/2011.
Julgados
Acórdãos
AgInt no REsp 1676465/SP
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 30/10/2019
Decisões Monocráticas
REsp 2037941/RN
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, publicado em 07/12/2022
REsp 1869671/RN
, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, publicado em 31/05/2022
5) Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas
a, b, c, d
e
e
, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.010)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no REsp 1648864/SC
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 19/12/2022
AgInt no REsp 1611674/PR
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/11/2022
AgInt no REsp 1377266/SC
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/03/2022
REsp 1770760/SC
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/05/2021
Decisões Monocráticas
REsp 1636255/RS
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, publicado em 23/05/2023
AREsp 1551163/SP
, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, publicado em 16/03/2022
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 1 - Edição Extraordinária
6) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa). (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - TEMA 13)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1857098/MS
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 24/05/2022
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
AMBIENTAL - INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA AMBIENTAL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 737
7) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente. (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - TEMA 13)
Item B do TEMA 13 do IAC.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1857098/MS
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 24/05/2022
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
AMBIENTAL - INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA AMBIENTAL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 737
8) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais. (Tese julgada sob o rito do art. 947 do CPC - TEMA 13)
Item C do TEMA 13 do IAC.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1857098/MS
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 24/05/2022
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
AMBIENTAL - INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA AMBIENTAL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 737
9) Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do
quantum
arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 683)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1354536/SE
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 05/05/2014
Decisões Monocráticas
REsp 1355518/SE
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, publicado em 15/02/2017
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
AMBIENTAL - DANO AMBIENTAL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 538
10) O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 834)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no AREsp 884867/PR
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 01/06/2018
AgInt no AREsp 953781/PR
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 01/03/2018
AgInt no AREsp 892941/PR
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 26/02/2018
REsp 1596081/PR
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 22/11/2017
REsp 1602106/PR
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 22/11/2017
Decisões Monocráticas
REsp 1930989/PR
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, publicado em 01/02/2022
REsp 1970337/PR
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, publicado em 17/12/2021
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
AMBIENTAL - DANO AMBIENTAL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 615
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EDIÇÃO N. 214: DIREITO AMBIENTAL II
02/06/2023
EDIÇÃO N. 30: DIREITO AMBIENTAL
21/07/2023
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