Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. (SÚMULA 384,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. (SÚMULA 384,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
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O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da
ação monitória. (SÚMULA 247, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ
05/06/2001, p. 132)
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do
procedimento em ordinário. (SÚMULA 292, CORTE ESPECIAL, julgado em
05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)
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