Acessibilidade:
A-
A+
AA
Sob medida:
Advogado
Tribunais
Servidor
Sob medida
Advogado
Tribunais
Servidor
Ouvidoria
Acesso Rápido
Redes Sociais
Telegram
Facebook
Twitter
Instagram
Flickr
Youtube
Spotify
Soundcloud
Linkedin
RSS
English
Espanõl
Portuguese
Processos
Central do Processo Eletrônico
Peticionamento
Visualização de processos
Cadastramento para obtenção de cópias de Processos
Consulta processual
Precedentes (Repetitivos)
Sistema Push
GRU Cobrança
Diário da Justiça Eletrônico
Decisão monocrática
Estatística Processual
Espaço do servidor
Intranet
Webmail
Aplicativos
STJ Remoto (RDS)
Pró-Ser
Área do Credenciado
Rede Credenciada
Tabelas do Pró-Ser
Gestão de Desempenho
Servidor STJ
Avaliador externo
Ministros
Ativos
Aposentados e ex-ministros
Tribunal Federal de Recursos
Composição
Linha sucessória da Presidência
Linha sucessória dos Ministros
Gestão de Documentos
SEI - Sistema Eletrônico de Informações (Usuário Externo)
SEI - Sistema Eletrônico de Informações (Servidor do STJ)
Jurisprudência
Pesquisa
Pesquisa no STJ
Pesquisa no TFR
Pesquisa pronta
Súmulas
Anotadas
Enunciados
Canceladas
Organizadas por Ramo do Direito
Outros
Legislação Aplicada
Vocabulário Jurídico
Informativo de Jurisprudência
Jurisprudência em Teses
Repetitivos e IACs Organizados por Assunto
Íntegra de Acórdãos
Revista Eletrônica de Jurisprudência
Repositórios autorizados de Jurisprudência
Publicações
Publicações Institucionais
Recursos Repetitivos
Revista do STJ
Revista de Estudos Jurídicos do STJ
Revista de Súmulas
Revista das Jornadas do CJF
Biblioteca
Pesquisa de Doutrina e Legislação
Biblioteca Digital Jurídica - BDJur
Consórcio BDJur
Consulta ao Catálogo
Novos Artigos
Novos Livros
Entidades Relacionadas
STF
CNJ
CJF
ENFAM
Sessão de Julgamento
Calendário de Sessões
Calendário em PDF
Sustentação Oral/Preferência de Julgamento
Serviços
Cadastramento
Indisponibilidade de Sistema
Certidões
Emissão de certidões on-line
Validar Certidão
SISBAJUD
Formulário
Acompanhamento
Legislação
Regimento Interno
Atos Oficiais
A LGPD e o STJ
Visitação ao STJ
Programas socioeducativos
Concursos e estágios
Concursos
Estágios
Ouvidoria
Fale com a Ouvidoria
Serviço de Informações ao Cidadão
Ajuda
Perguntas frequentes
Central do Processo Eletrônico
GRU Informações Gerais
Carta de Serviços
Menu
Menu
Buscar em Jurisprudência
Buscar em Processos
Buscar em todo o Portal
Jurisprudência em Teses
Jurisprudência em Teses
Notificações automáticas
Cronograma de publicação
Jurisprudência no Telegram
Jurisprudência em Teses
Notificações automáticas
Cronograma de publicação
Jurisprudência no Telegram
Pesquisa
Critério de pesquisa
Ramo do Direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO AMBIENTAL
DIREITO CIVIL
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO REGISTRAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITOS HUMANOS
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Buscar
Pesquisar por
ramo do Direito
Selecione o ramo do Direito para listar as edições.
Ramo do Direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO AMBIENTAL
DIREITO CIVIL
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO EMPRESARIAL
DIREITO PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO REGISTRAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITOS HUMANOS
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Buscar
Compilado PDF
Clique para baixar todos os documentos organizados por
ramos do Direito num único arquivo
Avalie nosso serviço
E ajude a aprimorar a Jurisprudência em Teses
EDIÇÕES RECENTES
TODAS AS EDIÇÕES
Documento
Edições deste tema
EDIÇÃO
192
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IV
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
13/05/2022
Edição disponibilizada em:
20/05/2022
Baixar PDF
Ocultar
Visualizar
Clique sobre as teses para acessar a pesquisa atualizada.
1) É vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1960747/RJ
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 05/05/2022
AgRg no HC 724732/SP
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/04/2022
EDcl no REsp 1918421/SP
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 20/04/2022
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1928552/SP
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 19/04/2022
EDcl no AgInt no AREsp 1827049/DF
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 07/04/2022
EDcl no AgRg no AREsp 1976874/MS
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 21/02/2022
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO
2) A ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios de cabimento do recurso, implica o não conhecimento dos aclaratórios por fundamentação recursal deficiente. (Súmula n. 284 do STF).
Julgados
Acórdãos
EDcl no AgRg no AREsp 2027197/CE
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 11/04/2022
EDcl no AgInt no AREsp 1871797/RJ
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 07/04/2022
EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no RMS 61479/SP
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 31/03/2022
EDcl no AgRg no AREsp 1871908/SC
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 21/03/2022
EDcl no AgInt no AREsp 1940982/PA
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 18/03/2022
3) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no AREsp 1945761/RJ
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/02/2022
EDcl no AgInt no REsp 1600622/MT
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 15/12/2021
EDcl no REsp 1769209/AL
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 26/10/2021
EDcl no AgInt no AREsp 1197814/RS
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 11/10/2021
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 425788/RJ
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 31/05/2021
EDcl no AgInt no REsp 1879319/SP
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 03/03/2021
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 507, publicado em 31 de outubro de 2012.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
4) A oposição de embargos declaratórios intempestivos não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de novos recursos.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt nos EDcl no RMS 66718/PR
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 25/03/2022
AgRg nos EDcl no AREsp 1888200/MG
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 03/03/2022
AgRg nos EDcl no AREsp 1998322/PB
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2022
AgRg no AREsp 1926238/MG
, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 17/12/2021
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1827026/MG
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 16/12/2021
AgInt no AREsp 1851774/MG
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 02/12/2021
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 39, publicado em 12 de novembro de 1999.
LITISCONSORTES. INTIMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO. PRAZO.
Informativo de Jurisprudência n. 369, publicado em 26 de setembro de 2008.
EDCL. INTEMPESTIVIDADE.
5) Reconhecida a intempestividade do agravo, não se conhece dos embargos de declaração posteriormente opostos que não se insurgem contra referido óbice recursal.
Julgados
Acórdãos
EDcl no AgRg no AREsp 1789474/SP
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 22/11/2021
EDcl no AgRg nos EAREsp 1581772/SP
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 14/09/2020
6) Nos casos em que o órgão colegiado julga matéria submetida à sistemática da repercussão geral, admite-se, excepcionalmente, a oposição de embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exercer juízo de conformação após o julgamento do paradigma.
Julgados
Acórdãos
EDcl no AgInt no AREsp 1788286/RS
, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, DJe 03/05/2022
EDcl no AgInt no REsp 1933253/RS
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/03/2022
EDcl no AgInt no AREsp 1741629/PE
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 16/02/2022
EDcl no AgInt no REsp 1653940/RS
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 31/10/2018
EDcl no AgInt no REsp 1615581/RS
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 09/05/2018
7) Não são admissíveis os segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
Julgados
Acórdãos
EDcl no AgRg no AREsp 2051230/SP
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/04/2022
EDcl no AgInt no CC 179013/SC
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 11/04/2022
EDcl no AgRg no AREsp 1953266/CE
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/02/2022
EDcl no AgInt no AREsp 1840264/RJ
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 15/12/2021
EDcl no AgInt no REsp 1843161/CE
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 02/12/2021
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1763678/MG
, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 16/11/2021
8) É possível o conhecimento dos embargos de declaração, independentemente do depósito prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando o recurso questiona a própria aplicação da penalidade, quanto à sua base de cálculo.
Julgados
Acórdãos
EDcl no AgInt no AREsp 1424121/RS
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 18/10/2019
EDcl no AgInt no AREsp 1301862/MS
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 11/04/2019
9) No âmbito penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão embargada, erro material, por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Art. 619 do CPP e art. 1.022, III, do CPC.
Julgados
Acórdãos
EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1655654/SP
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe 22/04/2022
EDcl no AgRg no AREsp 1553014/MG
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/04/2022
EDcl no AgRg no AREsp 2013144/SC
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 11/04/2022
EDcl nos EDcl no AgRg no HC 698692/PR
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 08/04/2022
EDcl no AgRg no AREsp 1428293/MG
, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 04/04/2022
EDcl no AgRg no AREsp 1961458/DF
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 04/04/2022
10) Os embargos de declaração opostos com base no art. 619 do CPP não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos quando não conhecidos, incabíveis ou improcedentes.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg nos EDcl no AREsp 1915800/ES
, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 01/04/2022
AgRg no AREsp 1828896/SC
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 21/03/2022
EDcl no AgRg no AREsp 1820454/ES
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/03/2022
AgRg no AREsp 1913610/SC
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2022
AgRg nos EDcl no REsp 1889035/SC
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 17/12/2021
AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1965995/SP
, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 17/12/2021
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 33, publicado em 29 de abril de 2015.
RECURSO ESPECIAL II - ADMISSIBILIDADE
11) É possível a aplicação subsidiária do § 1º do art. 1.026 do CPC no âmbito penal, para deferir efeito suspensivo a embargos de declaração.
Art. 3º do CPP.
Julgados
Acórdãos
HC 513374/MG
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/07/2019
12) Embora seja possível ao órgão jurisdicional conceder
habeas corpus
de ofício quando constatada ocorrência de flagrante ilegalidade, tal providência não é impositiva em embargos de declaração, hipótese recursal cabível apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição.
Art. 619 do CPP.
Julgados
Acórdãos
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1797969/PR
, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, DJe 31/03/2022
EDcl no AgRg no HC 632418/RJ
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 14/02/2022
AgRg no HC 701937/SC
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 19/11/2021
AgRg no HC 673959/SC
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 09/08/2021
EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1602347/SP
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 05/08/2021
AgRg no HC 639681/SC
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 08/04/2021
Clique nos links abaixo para consultar a edição desejada.
Se preferir, selecione uma ou mais edições para baixá-las num único arquivo PDF.
PDF
Edição
Útima versão
EDIÇÃO N. 192: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IV
20/05/2022
EDIÇÃO N. 191: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO III
06/05/2022
EDIÇÃO N. 190: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO II
22/04/2022
EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I
08/04/2022
Versão
4.0.7.16
|
de
06/12/2024 09:55
.