PLANOS DE SAÚDE - IOs entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 08/09/2014Edição disponibilizada em: 01/11/2014Edição atualizada em: 20/09/2024
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
saúde. (SÚMULA 469, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe
06/12/2010)
SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 11/04/2018, ao apreciar o Projeto de
Súmula n. 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 469 do STJ (DJe
17/04/2018).
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado. (SÚMULA 302, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Redação anterior: É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de
mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa
etária do segurado.
Redação anterior: É ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a
alegação
de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o
paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.