É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de
instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou
extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor
civil. (SÚMULA 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)
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Investimento de risco incompatível com o perfil do investidor. Ausência de autorização expressa. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação. Consentimento tácito previsto no Código Civil. Inaplicabilidade.