Tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Crime não equiparado a hediondo. Entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533-MS. Revisão do tema analisado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. Tema 600.
Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, em fração mínima. Condição de mula do tráfico. Incidência.
Dosimetria. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição afastada apenas pela quantidade de droga e pela condição de mula. Fundamentos inidôneos.
Apartamento não habitado. Local de armazenamento de armas e drogas. Busca e apreensão. Ausência de prévia autorização judicial. Legalidade. Fundadas suspeitas de flagrante de crime permanente. Proteção constitucional. Inviolabilidade de domicílio. Não cabimento.
Execução Penal. Posse de drogas para uso pessoal de detento. Interior de estabelecimento prisional. Falta grave.
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VERSÃO 1
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22/06/2016 |