Agente infiltrado no plano cibernético. Espelhamento de mensagens via Whatsapp web. Possibilidade. Cláusula de reserva de jurisdição e critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade). Observância.
Agente infiltrado no plano cibernético. Espelhamento de mensagens via Whatsapp web. Possibilidade. Desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. Critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade).
Agência de inteligência. Agente sob identidade falsa. Representação do ofendido em negociações de crime de extorsão. Inexistência de introdução ou infiltração em organização criminosa. Infiltração policial. Não ocorrência.
Pornografia infantil. Rastreamento na internet. Uso do software da Child Rescue Coalition (CRC). Autorização judicial prévia. Desnecessidade. Art. 10, § 3º da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Não aplicação do art. 190-A do ECA.
Interceptação telefônica. Telefone celular apreendido na prisão em flagrante. Acesso pela polícia. Extração de dados e conversas de whatsapp. Ausência de autorização judicial. Nulidade da prova.
Apreensão de celular. Relatório de investigação. Imagens de tela de aplicativo de mensagem obtidas ilicitamente. Posterior extração de dados com autorização judicial. Fonte independente. Prova lícita.
Busca e apreensão. Quebra de sigilo telemático. Investigações Criminais. Delimitação temporal. Desnecessidade. Lei n. 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet).
Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente. Art. 218-A do Código Penal. Crime perpetrado por meio virtual. Presença física da criança ou do adolescente. Elementar do tipo. Dispensabilidade. Delito que se configura pela visualização da prática sexual pela internet.
Prisão preventiva. Crimes cibernéticos. Modus operandi e periculosidade do agente. Prisão domiciliar ou monitoração eletrônica. Insuficiência. Necessidade de desarticulação de grupo criminoso e prevenção de reiteração delituosa.
Marco Civil da Internet. Arts. 13, §2º e 15, §2º, da Lei n. 12.965/2014. Provedores e plataformas dos registros de conexão e registros de acesso a aplicações de internet. Ministério Público. Requerimento cautelar de guarda dos dados e conteúdos por período determinado além do prazo legal. Prévia autorização judicial. Desnecessidade. Efetivo acesso dependente de ordem judicial.