STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias.
Remuneração de interventor em cartório não se submete ao teto constitucional.
Participação da União não é obrigatória em ação que trata do fornecimento de medicamento.
É necessário fazer o login para encaminhar esta notícia por e-mail.