O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 146 de 5 de maio de 2022, instituindo a obrigatoriedade de capacitação em ações de segurança humana nas contratações de empresas de segurança privada pelo CNJ.
Fica instituída a obrigatoriedade, em futuros contratos de prestação de serviços de segurança privada – incluindo a patrimonial, de a empresa contratada fornecer capacitação em ações de segurança humana aos seus funcionários que exercerem suas funções no CNJ.
A capacitação mencionada deve envolver a participação dos funcionários em cursos ou oficinas de estudo, com carga horária mínima de dez horas, cujos temas a serem abordados estejam relacionados, preferencialmente, a direitos humanos, promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo.