O boletim de frequência dos servidores referente ao mês de março/2022 deve ser encaminhado, via sistema, até esta terça (5). Antes do fechamento, é preciso lançar as seguintes ocorrências, que devem ser comprovadas pelo servidor: Doação de sangue; Casamento; Falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos); Serviço eleitoral; Alistamento como eleitor; Licença-paternidade; Participação em júri/Serviço obrigatório por lei.
A comprovação dessas ocorrências deverá ser encaminhada à Seção de Registros Funcionais (SERIF/SGP) apenas pelo e-mail [email protected].
Outras ocorrências deverão ser lançadas, mas a comprovação não precisa ser encaminhada à SERIF.
A ocorrência teletrabalho deverá ser lançada somente para os servidores que têm autorização para realizar o teletrabalho na forma disciplinada pela Resolução STJ/GP n. 13 de 8/4/2021.
Se tiver dúvida sobre como incluir ocorrências ou como fazer o envio do boletim de frequência, acesse a Coluna Frequência, na página da Secretaria de Gestão de Pessoas ou acesse as Perguntas mais frequentes.
Mais informações podem ser obtidas com a SERIF, no ramal 9035 ou pelo e-mail [email protected].