A partir de amanhã (1º), para ter acesso e permanecer nos espaços físicos da corte, ministros, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), comprovando as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante. A determinação está prevista na Instrução Normativa (IN) STJ/GP n. 18/2021.
Para facilitar o controle de acesso e evitar que as pessoas tenham que apresentar o comprovante toda vez que chegarem ao STJ, a Secretaria de Segurança (SSE) realizará a liberação do crachá de entrada na Corte, mediante o envio do cartão de vacina. Servidores e estagiários devem enviar os comprovantes para o e-mail [email protected].
No caso dos colaboradores, o procedimento de envio do comprovante será um pouco diferente. As empresas contratadas pelo Tribunal consolidar as informações de seus colaboradores, sobre o comprovante de vacinação, e encaminhá-las ao gestor do contrato para que sejam encaminhadas à SSE, por meio do respectivo e-mail.
O coordenador de SSE, Jair Pereira, explica que a partir do dia 1º de fevereiro todos os crachás ficarão bloqueados para acesso ao Tribunal. “É um modo de controlar a entrada e garantir o acesso apenas de pessoas vacinadas. Os crachás serão desbloqueados assim que os certificados forem recebidos”, explica. Jair sugere que, para evitar aborrecimentos, os servidores já enviem a cópia de seus cartões para o e-mail indicado acima.
Casos especiais
De acordo com o normativo, estão excetuadas da obrigatoriedade da apresentação do comprovante as pessoas que apresentarem o relatório médico previsto no artigo 8º, parágrafo 1º, da Resolução STJ/GP n. 33/2021. O laudo deverá ser encaminhado à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) para análise, da seguinte maneira:
- Obter relatório do seu médico;
- Agendar consulta nos ramais 9445 ou 9446;
- Com o relatório em mãos, comparecer à consulta no dia agendado.
O uso de máscaras continua sendo obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.
Pessoas sem comprovante não poderão entrar no Tribunal
A resolução prevê que os servidores e estagiários que não apresentarem o comprovante de vacinação terão o acesso à Corte impedido, e a sua ausência será lançada como falta injustificada. Da mesma forma, os colaboradores que não tiverem o certificado também não poderão ter acesso ao STJ – no caso deles, a ausência poderá acarretar responsabilização da empresa contratada, se o posto de trabalho ficar descoberto.
Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que a pessoa vier ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.
Ponto eletrônico
Segundo a IN STJ/GP n. 18/2021, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2022, o registro de frequência dos servidores deve ser realizado pelo sistema de ponto eletrônico, na própria estação de trabalho.
A partir de 1º de julho deste ano, o registro voltará a ser realizado nos coletores biométricos distribuídos nas dependências do tribunal.
Ainda segundo a resolução, em caso de febre ou outros sintomas suspeitos de contágio pela Covid-19, servidores e estagiários deverão ser encaminhados à SIS para avaliação médica e, se for o caso, realização de teste para detecção da doença.
Mais informações podem ser obtidas com Setor de Credenciamento, nos ramais 8445, 8977 e 8052.