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26 de janeiro de 2022 - ed. 1774

Retorno seguro
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa (IN) STJ/GP n. 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na Corte, tratado na Resolução STJ/GP n. 33, de 26/11/2021. De acordo com a IN, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso e permanecer nos espaços físicos da corte, ministros, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante. 

Para facilitar o controle de acesso e evitar que as pessoas tenham que apresentar o comprovante toda vez que chegarem ao STJ, a Secretaria de Segurança (SSE) realizará a liberação do crachá de entrada na Corte, mediante o envio do cartão de vacina. Servidores e estagiários devem enviar os comprovantes para o e-mail [email protected]

No caso dos colaboradores, o procedimento de envio do comprovante será um pouco diferente. De acordo com as disposições da IN, competirá às empresas contratadas pelo Tribunal consolidar as informações de seus colaboradores, sobre o comprovante de vacinação, e encaminhá-las ao gestor do contrato para que sejam encaminhadas à SSE, por meio do respectivo e-mail. 

O coordenador de Segurança, Jair Pereira, explica que a partir do dia 1º de fevereiro todos os crachás ficarão bloqueados para acesso ao Tribunal. “Esse é um modo de controlar a entrada e garantir o acesso apenas de pessoas vacinadas contra a Covid-19. Os crachás serão desbloqueados assim que os cartões forem recebidos”, explica. Jair sugere que, para evitar aborrecimentos, os servidores já enviem a cópia de seus cartões para o e-mail indicado acima. 

Casos especiais

De acordo com o normativo, estão excetuadas da obrigatoriedade da apresentação do comprovante as pessoas que apresentarem o relatório médico previsto no artigo 8º, parágrafo 1º, da Resolução STJ/GP n. 33/2021. O laudo deverá ser encaminhado à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) para análise, da seguinte maneira:

  • Obter relatório do seu médico;
  • Agendar consulta nos ramais 9445 ou 9446;
  • Com o relatório em mãos, comparecer à consulta no dia agendado.

A SIS ressalta que os colaboradores devem utilizar o mês de janeiro para a apresentação dos documentos, uma vez que a não efetivação desse procedimento acarretará em falta injustificada a partir de 1º de fevereiro de 2022.

“Torna-se, assim, indispensável aproveitar a menor demanda no mês de recesso e evitar a procura concentrada no início de fevereiro, que pode ser superior à capacidade de atendimento da SIS”, aconselha Sartre Santos, servidor do Centro de Estudos da SIS.

O uso de máscaras continua sendo obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Pessoas sem comprovante não poderão entrar no Tribunal

A resolução prevê que os servidores e estagiários que não apresentarem o comprovante de vacinação terão o acesso à Corte impedido, e a sua ausência será lançada como falta injustificada. Da mesma forma, os colaboradores que não tiverem o certificado também não poderão ter acesso ao STJ – no caso deles, a ausência poderá acarretar responsabilização da empresa contratada, se o posto de trabalho ficar descoberto.  

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que a pessoa vier ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso. 

Ponto eletrônico

Segundo a Resolução STJ/GP n. 18/2021, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2022, o registro de frequência dos servidores deve ser realizado pelo sistema de ponto eletrônico, na própria estação de trabalho. 

A partir de 1º de julho deste ano, o registro voltará a ser realizado nos coletores biométricos distribuídos nas dependências do tribunal. 

Ainda segundo a resolução, em caso de febre ou outros sintomas suspeitos de contágio pela Covid-19, servidores e estagiários deverão ser encaminhados à SIS para avaliação médica e, se for o caso, realização de teste para detecção da doença. 

Mais informações podem ser obtidas com Setor de Credenciamento, nos ramais 8445, 8977 e 8052.

 

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