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26 de janeiro de 2022 - ed. 1774

Organize suas contas
 

A tarefa de controlar as contas no fim do mês pode se tornar mais fácil quando se sabe, de antemão, a data prevista para o crédito da folha normal. Nesta semana, a Coordenadoria de Pagamento (CPAG) disponibilizou o cronograma de execução da folha de pagamento de 2022. Clique aqui para acessar. A folha normal é paga, geralmente, no segundo dia útil após o dia 20, em decorrência do duodécimo previsto na Constituição.

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, §9º”.

Já as folhas suplementares são pagas sempre no último dia útil do mês, sendo lançados valores atrasados decorrentes de processos administrativos. “Eventos funcionais ordinários são pagos na folha normal, pela automatização e rotina de geração e acompanhamento da folha. Apenas quando há algo de grande impacto financeiro e institucional é feita uma folha exclusiva para o pagamento, com data diferente das inicialmente previstas”, esclarece o coordenador da CPAG, Octávio Nenevê.

Informações úteis 

Vale lembrar que a folha de pagamento é processada de forma adiantada (antes do fim do mês); por isso, é comum que eventos funcionais ocorram posteriormente e não sejam informados antes do fechamento. São exemplos: as substituições não previstas e as nomeações para ocupação de funções, no fim do mês. “Essas situações serão lançadas na folha normal do mês seguinte, com correção monetária e juros, quando devidos”, destaca Nenevê.

O serviço extraordinário sempre é pago em folha suplementar, pois é necessária a consolidação do ponto de todas as unidades, como prevê a norma de Serviço Extraordinário (Resolução STJ n. 41/2012). As instituições em que o Tribunal realiza o crédito de salário são as que aderiram ao Edital de Credenciamento n. 1/2022. Atualmente, apenas algumas instituições estão credenciadas. Como o edital continua aberto, outras instituições ainda podem se habilitar.

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