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STJ - Intranet/STJ - Edições

11 de janeiro de 2022 - ed. 1763

Decifrando a LGPD
 

Outra ação realizada com os dados pessoais do titular é a “eliminação de dado ou de um conjunto de dados armazenados no banco de informações”. Trata-se do ato ou efeito de excluir ou destruir dados do repositório, independentemente do procedimento empregado. O ciclo completo de um dado pessoal, portanto, começa na coleta e termina na exclusão (eliminação) ou anonimização.

De acordo com o artigo 16 da Lei, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Acesse a íntegra da LGPD.

Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação; a da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) traz orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal

Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected].

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 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).