Em razão da publicação da Resolução n. 432 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, alterou a Resolução STJ/GP n. 9/2021, que aprova o regulamento da Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A principal alteração foi a obrigatoriedade da figura do Ouvidor Substituto, no qual a ministra Regina Helena tomou posse nessa terça (14). De acordo com a chefe da Ouvidoria do STJ, Tatiana Aparecida Estanislau, apesar de o cargo já existir em algumas Ouvidorias, ainda não era uma realidade no STJ. “Aqui no Tribunal, o ouvidor era substituído pelo presidente do STJ. Mas, agora temos o cargo de Ouvidor Substituto, que, além de atender à determinação do CNJ, dá à Ouvidoria uma estrutura mais sólida”, esclarece.
O regulamento ressalta a Ouvidoria como canal institucional de recebimento das manifestações do público interno e externo nos mais diversos assuntos (sugestões, reclamações e denúncias, por exemplo); reconhece a multidisciplinariedade da unidade, que participa de várias comissões; e ainda traz regras que garantem a preservação da identidade dos manifestantes.
A Ouvidoria do STJ foi criada em 2004; desde então, seu regulamento foi alterado para se adequar a normativos e à evolução das atribuições da unidade. A função desse regulamento é deixar claras todas as atribuições da Ouvidoria, orientando suas ações no Tribunal.
Conheça mais sobre a Ouvidoria do STJ e acesse a íntegra do seu regulamento clicando aqui (criar hiperlink para www.stj.jus.br/ouvidoria).