Com a melhora do cenário da pandemia da Covid-19 e o avanço da campanha nacional de imunização, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Resolução STJ/GP 22/2021, que altera a Resolução STJ/GP 21/2020 em relação ao retorno gradual do trabalho presencial na corte.
De acordo com o novo normativo, a partir de 2 de agosto de 2021, a presença de servidores efetivos – antes definida em, no mínimo, 25% em cada local de trabalho - será acrescida em 25%, passando a ser obrigatória a presença de 50% do total de lotação dos servidores efetivos em cada unidade, diariamente.
A resolução prevê que o gestor CJ-3 da unidade poderá estabelecer modelo para revezamento entre o trabalho remoto, o teletrabalho e o trabalho presencial, devendo ser priorizado o retorno ao trabalho presencial dos servidores que tenham tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19 ou imunizante ministrado em dose única.
No Distrito Federal, a campanha de imunização chegou ao público com idade igual ou superior a 44 anos, além de já ter atendido pessoas em diversos grupos considerados prioritários. O DF já aplicou mais de um milhão de doses de vacina contra a Covid-19, sendo cerca de 960 mil referentes à primeira dose ou dose única e outras 350 mil relativas à segunda dose de imunização.
Normas temporárias permanecem válidas
Os demais pontos da Resolução STJ/GP 21/2020 permanecem em vigor, a exemplo da reavaliação periódica, pela Presidência do tribunal, das etapas de implementação do retorno gradual das atividades presenciais. Também continua válida a norma segundo a qual os servidores lotados em unidades cujas instalações estejam passando por reformas poderão permanecer no sistema remoto até a conclusão das obras físicas.
Além disso, estão mantidas as disposições da Resolução 19/2020, por meio da qual o tribunal estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19. Entre essas medidas, estão a suspensão do ingresso do público externo em espaços de uso coletivo e a autorização para realização das sessões de julgamento por videoconferência – que foram prorrogadas até o dia 31 de agosto.
Também seguem válidas as medidas para ingresso e permanência nas dependências do STJ, a exemplo da medição da temperatura corporal, a utilização de máscaras de proteção facial e o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.