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21 de janeiro de 2021 - ed. 1524

Chegou 2021, e com ele... Novas contas!
 

Festas de fim de ano, folga, recesso... Tudo isso é uma maravilha, não é? Mas, com a passagem para um novo ano, chegam também os famosos impostos, que não tiram férias e batem à porta nos primeiros meses de 2021.

Preparado para declarar seu Imposto de Renda? Entre os meses de março e abril, os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020 devem acertar as suas contas com a Receita Federal. O prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril, ou seja, o contribuinte tem 60 dias para prestar contas junto ao Fisco.

Na capital federal, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Economia (SEEC), lançou, em 18 de dezembro de 2020, o calendário de vencimento das taxas de IPVA, IPTU e TLP para o exercício de 2021.

IPVA

Com a alíquota sobre o preço do automóvel em 3% para veículos de quatro rodas e em 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, o IPVA de 2021 pode ser pago em até três parcelas iguais: a primeira vence em fevereiro; a segunda, em março; e a terceira, em abril – de acordo com o número final da placa de cada veículo.

Lembrando que cada parcela não pode ter valor inferior a R$ 50, e que, caso o IPVA total seja de até R$ 100, o imposto será cobrado em cota única. Os dias de vencimento variam de acordo com o número final da placa de cada veículo.

IPTU/TLP

Com a alíquota sobre o valor da propriedade em 0,3% para residências, 1% para prédios comerciais e 3% para terrenos sem obras ou condenados, o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2021 poderão ser pagos em até quatro parcelas iguais. A primeira vence em maio; a segunda, em junho; e as duas últimas, em julho e agosto, respectivamente. Cada parcela não pode ter valor inferior a R$ 20; caso a soma do valor do IPTU com a TLP seja inferior a R$ 40, o imposto será cobrado em cota única. Os dias de vencimento ficam definidos de acordo com o número final da inscrição do imóvel constante no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF.

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