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19 de janeiro de 2021 - ed. 1522

Em busca do mesmo objetivo
 

O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das carreiras do STJ ocorre por meio da progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de 365 dias corridos.

De acordo com Verônica Camargo, chefe substituta da Seção de Gestão de Desempenho e Carreira (SEDEC/SGP), o servidor tem direito à progressão funcional quando cumprir o intervalo de um ano e apresentar desempenho satisfatório no período avaliativo. “Entende-se por desempenho satisfatório o alcance de, no mínimo, 70% da pontuação máxima das avaliações realizadas no período”, explica a servidora.

A promoção funcional é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte – observado o mesmo intervalo de tempo, porém em relação à progressão funcional imediatamente anterior.

“A promoção depende, cumulativamente, de desempenho satisfatório na avaliação de desempenho e da participação em, no mínimo, 80 horas de treinamento em cursos de aperfeiçoamento oferecidos, preferencialmente, pelo STJ”, ressalta Verônica.

Em relação às oitenta horas de treinamento, a servidora lembra que somente as ações de educação corporativa válidas para Adicional de Qualificação (AQ) são consideradas para a promoção do servidor na carreira. Nesse sentido, a Resolução STJ/GP n. 5/2018 disciplina que o servidor terá até trinta dias, a contar da data em que completar o período, para entregar os comprovantes dessas ações à unidade de gestão de pessoas.

“A SEDEC sempre realiza uma conferência antecipada e comunica, por meio do e-mail funcional do servidor, se há horas faltantes. Por isto, é essencial que os servidores acompanhem com frequência o e-mail do STJ”, afirma.

Licenças e afastamentos

Outra observação relevante, segundo Verônica, é que algumas licenças e afastamentos, previstos na Lei 8.112, suspendem a contagem de um ano do servidor. Nesses casos, é feita a contagem dos dias de suspensão e o servidor passa a ter uma nova data de progressão/promoção.

“Participar de algum curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na administração pública federal, obter licença por motivo de doença em pessoa da família com remuneração que exceder 30 dias em período de 12 meses, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro por prazo indeterminado, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, são alguns exemplos”, esclarece Verônica.

A lista completa pode ser acessada na página da Gestão de Desempenho na intranet.

Efeito financeiro

A progressão funcional e a promoção produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completar os 365 dias, desde que cumpra os requisitos previstos na Resolução.

“Lembrando que o processo de promoção e/ou progressão só será enviado ao pagamento no mês subsequente àquele em que o servidor completou o período com efeitos financeiros retroativos”, alerta a servidora.

A avaliação de desempenho funcional, para fins de progressão funcional e promoção, é realizada, anualmente, no mês de março. Mas, em casos de mudança de lotação e/ou mudança de gestor, o instrumento avaliativo pode ser feito em períodos diferenciados.

“Em 2020, os processos de progressão e promoção ficaram temporariamente suspensos em virtude da publicação da Lei Complementar n. 173/2020. Após análise da Administração Superior, decidiu-se pela continuidade da concessão de progressão e promoção, o que ocorreu no mês de outubro”, concluiu.

Outras informações podem ser obtidas com a SEDEC, no ramal 9633.

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