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STJ - Intranet/STJ - Edições

11 de janeiro de 2021 - ed. 1516

Em dia com a frequência
 

O boletim de frequência dos servidores referente ao mês de dezembro-2020 deve ser encaminhado, via sistema, até a esta segunda (11).

Antes do fechamento, é preciso lançar as seguintes ocorrências, que devem ser comprovadas pelo servidor: Doação de sangue; Casamento; Falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos); Serviço eleitoral; Alistamento como eleitor; Licença-Paternidade; Participação em júri/Serviço obrigatório por lei.

A comprovação dessas ocorrências deverá ser encaminhada à Seção de Registros Funcionais (SERIF/SGP) pelo e-mail [email protected].

Outras ocorrências (compensação de recesso forense, curso, falta injustificada, greve, seminários, simpósios, congressos e viagem a serviço) deverão ser lançadas, mas a comprovação não precisa ser encaminhada à SERIF.

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