Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

11 de janeiro de 2021 - ed. 1516

Escudo Digital
 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –  (Lei n. 13.709, de 2018) criou uma série de proteções e direitos para os cidadãos em relação aos seus dados pessoais, em especial os estocados em  plataformas virtuais e em aplicações de big data (grandes banco de dados capazes de traçar perfis de usuários).

Seguindo a Recomendação n. 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria STJ/DGD n. 590 de 2020, que criou uma comissão para analisar a implantação da LGPD no Tribunal.

Mudanças de rotina

No webinário sobre a LGPD, realizado em 21 de setembro, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou que a lei colocou o Brasil no grupo de países que reconhecem direito dos cidadãos sobre seus dados. “A LGPD mudará a rotina das pessoas, empresas e entidades públicas”, asseverou o presidente. A criação da comissão também se alinha com a proposta do ministro Humberto Martins, que instituiu os comitês consultivos no Tribunal, aprovada por unanimidade pelo Pleno.

A Comissão da LGPD realizou sua primeira reunião e determinou um levantamento das atividades, fluxos e documentos institucionais que deverão ser adaptados para a nova legislação. Segundo a comissão, órgãos públicos como o STJ, que coletam, tratam e processam dados de cidadãos, sofrem impacto direto com a Lei.

Novidades da LGPD

No âmbito do Judiciário, o CNJ determinou uma série de medidas a serem adotadas – como a elaboração de um plano de ação; disponibilização, na internet, de informações básicas sobre a aplicação da LGPD e as políticas de privacidades das instituições. A Comissão da LGPD está trabalhando com diversas unidades do Tribunal para implantar as determinações da nova legislação.

O grupo contará com representantes do Gabinete do Diretor-Geral (GDG), da Assessoria Jurídica (AJU), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), da Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica (AMG) e do Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR). Além desses representantes, a comissão poderá convocar outros servidores para contribuir com sugestões.

 

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).