O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de Memória e Cultura (CULT/SED), selecionou cinco propostas, enviadas por artistas nacionais e internacionais, para compor o calendário anual 2020 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ. Confira a lista de vencedores, com os nomes das suas propostas e o local de origem:
Pedro Garcia: Expressão - Brasília (DF)
Felipe Salsano: proposta a definir - Florença ( ITA)
Jesser Valzacchi: Trajetória - do início aos dias atuais - Cataduva (SP)
Vânia Braga: Reminiscências - Belo Horizonte (MG)
Fernando Rabuja: Brasília: 60 anos de céu e luz - Brasília (DF)
Entre os selecionados, estão o pintor brasiliense Pedro Garcia, pela primeira vez no Tribunal; e outros artistas já conhecidos do STJ como a escultora Vânia Braga, com a mostra Artes e Movimentos em 2013; e o pintor Felipe Salsano, com a exposição Olhares Íntimos em 2016.
As propostas foram encaminhadas de 22 de julho a 8 de novembro. Elas foram selecionadas por uma comissão especial, instituída pela Diretoria-Geral. Entre os critérios observados durante a fase de seleção destacam-se: adequação do projeto ao espaço físico e à imagem institucional do STJ; originalidade; qualidade técnica; e contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade.
Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas no Edital nº 1/2019.
Mão dupla
O Tribunal disponibilizará o espaço, os serviços como programação visual, iluminação, cobertura televisiva, radiofônica e fotográfica. Em contrapartida, o artista selecionado deverá doar uma obra de sua autoria que componha a exposição à pinacoteca do órgão.
O STJ oferecerá, a seu critério, serviços de divulgação das exposições selecionadas junto à imprensa e ao seu público interno. Será produzido e disponibilizado ao artista material de divulgação em meio digital. Para isso, o expositor deverá encaminhar release e texto de apresentação da mostra, além de material fotográfico, com imagens dos trabalhos em alta resolução, acompanhadas das respectivas fichas técnicas.
Liberdade de negociação
Fica a critério do artista a comercialização das obras; no entanto, as peças vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural ao término da exposição.
Mais informações podem ser obtidas na CULT, nos ramais 8521 e 8373, ou no endereço eletrônico [email protected].