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12 de dezembro de 2019 - ed. 1253

Ministros falam sobre gestão de precedentes no TRF5
 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compõem a Comissão Gestora de Precedentes, promoveram na sexta (6) o seminário Gestão de Precedentes com a Integração do STJ e dos Tribunais de Segunda Instância, realizado na Sala Capibaribe do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5), no Recife.

Estiveram presentes ao evento os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Rogério Schietti Cruz, e o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), Marcelo Ornellas Marchiori. Trata-se da 16ª visita dos ministros da Comissão Gestora de Precedentes a um tribunal. A iniciativa tem por objetivo possibilitar maior integração do STJ com os tribunais de segunda instância, além de divulgar a importância dos precedentes.

Segundo Marcelo Ornellas Marchiori, um dos pontos que os ministros mais ressaltaram durante o encontro foi a necessidade de que os Tribunais Regionais Federais passem a admitir um maior número de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), que têm uma sistemática semelhante à dos precedentes adotados pelo STJ.

“Um exemplo de como essa sistemática funciona ocorreu no Repetitivo 1.011, que trata de matéria relacionada ao fator previdenciário. No TRF5, foi admitido um IRDR sobre o tema, foram paralisados todos os processos relacionados a ele, e esse único IRDR foi julgado. Depois, foi interposto Recurso Especial contra esse IRDR, que foi afetado ao rito do repetitivo”, explicou Marchiori.

Sistema racional

Conforme o artigo 256 H do Regimento Interno do STJ, o recurso especial interposto contra o julgamento de mérito do IRDR tem um rito diferenciado. “O REsp em IRDR chega ao STJ como representativo de controvérsia. Ele passa primeiro pela análise do presidente da Comissão Gestora de Precedentes e, se for o caso, pode ser afetado ao rito dos repetitivos pela Corte Especial ou pelas Seções no período máximo de 60 dias”, esclarece Marchiori.

Outro aspecto reforçado durante o seminário foi a necessidade de ser implementado um sistema mais racional para os julgamentos. “O Código de Processo Civil (CPC) traz ferramentas para que não haja necessidade de julgar a mesma matéria várias vezes. Por isso, queremos incentivar que seja feita a identificação dessas matérias ainda na origem, e não somente quando se chega ao STJ”, afirmou Marchiori.

Dos 15 desembargadores do TRF5, sete participaram do seminário, que contou, ainda, com a presença de juízes federais, servidores de gabinetes e assessores de desembargadores. A abertura do evento foi feita pelo vice-presidente do TRF5, desembargador Lázaro Guimarães, que já atuou como ministro convocado na Quarta Turma e na Segunda Seção do STJ.

Gestão

Após a apresentação das propostas, foi sugerido que os ministros também compareçam aos estados do Ceará e da Paraíba para uma visita. “Esse trabalho colaborativo é muito importante. No caso do TRF, por ser um tribunal federal, há diversos julgamentos em que se discute interpretação de lei federal, ocasionando a interposição de numerosos recursos especiais e agravos em recursos especiais ao STJ. A reforma da previdência – que foi destacada pelos três ministros – impactará muito a Justiça Federal porque as principais demandas serão de servidores públicos ou contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a maciça maioria das demandas contra o INSS vão para a Justiça Federal”, afirmou Marchiori.

A juíza auxiliar da Presidência do TRF5, Joana Carolina Lins Pereira, participou da divulgação, organização e preparação do apoio logístico do seminário. Segundo ela, o encontro “teve o mérito de acentuar a importância da gestão de precedentes para o bom êxito da prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Federal. É inegável o aumento do volume de processos ao longo dos anos, e a gestão dos precedentes, com ênfase nos precedentes qualificados, representa um importante instrumento em face da crescente demanda”, concluiu.

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