O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um importante passo para ampliar a acessibilidade de seus serviços e instalações. Com a publicação da Instrução Normativa n. 19/2019, foram estabelecidas normas especiais para o atendimento dos advogados com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas de julgamento e nas demais dependências da corte.
A medida atende à Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A resolução determina que os tribunais adotem providências para a remoção de barreiras físicas, tecnológicas, arquitetônicas, de comunicação e, acima de tudo, atitudinais, com o objetivo de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência aos seus serviços e às suas dependências.
Proteção de direitos
Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a regulamentação torna a acessibilidade uma realidade mais próxima de advogados, servidores e demais colaboradores da corte. Noronha destacou que há cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, e as instituições públicas devem se preparar para melhor recebê-las.
“Precisamos profissionalizar e institucionalizar essa questão para que os cidadãos com deficiência possam receber os serviços com excelência. Com a publicação da instrução normativa, o STJ está fazendo a sua parte para assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, disponibilizando serviços que geram autonomia, segurança e a plena participação na sociedade”, afirmou.
A presidente da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão do STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que “a acessibilidade não é apenas para pessoas com deficiência, mas para todos os colaboradores e usuários do STJ. É necessário mudar a cultura para criar um ambiente inclusivo, pois a lei sozinha não resolve todos os problemas. São necessárias iniciativas que envolvam todos. A inclusão é um objetivo que todas as instituições públicas devem perseguir”.
A coordenadora da ACI, Simone Pinheiro Machado, explicou que essa inclusão exige iniciativas em múltiplos níveis.
“A instrução normativa usou como base a Lei Brasileira de Inclusão e a Resolução CNJ 230/2016 para minimizar as barreiras, possibilitando ao advogado uma melhor acessibilidade às instalações do STJ”, comentou.
Sustentação oral
A Instrução Normativa 19/2019 assegura ao advogado com deficiência ou mobilidade reduzida a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.
De acordo com o ato administrativo, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do Portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.
O serviço já está disponível. O advogado pode solicitar assistência personalizada no próprio site do tribunal, com antecedência mínima de um dia útil da data da sessão. Quando é feito o pedido de sustentação oral, o sistema pergunta se o advogado é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e de que apoio de locomoção ou tecnológico ele necessita.
O pedido de assistência especial pode ser feito também pelo e-mail [email protected] ou presencialmente, na sala de apoio aos advogados. Dúvidas podem ser esclarecidas no serviço Atendimento Judicial, no telefone (61) 3319-8410.
Espaços reservados
Após as adaptações que serão realizadas no próximo ano, as salas de julgamento do tribunal terão espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade.
Segundo a instrução normativa, o tribunal também adaptará todas as suas saídas de emergência, conforme padrões de acessibilidade.
Além disso, há a previsão de que todas as salas de julgamento ofereçam, em todas as sessões, recursos que facilitem a comunicação dos advogados com deficiência.
Livre acesso
O ato normativo estabelece que é direito do advogado com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso às salas de sessões; às instalações onde funcionam as secretarias, os cartórios e os ofícios de justiça; às demais repartições judiciais, ou a qualquer serviço público em que ele deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional.
O STJ oferece o serviço de triciclos motorizados para que as pessoas que necessitarem possam se locomover no tribunal. Os triciclos podem ser usados nas dependências do tribunal por quaisquer pessoas que deles precisem, sejam servidores, visitantes, prestadores de serviços e advogados. Também estão disponíveis muletas, caso sejam necessárias.
Os triciclos motorizados e as muletas podem ser solicitados nas portarias principais do STJ. Havendo necessidade, a pessoa deve solicitar ao segurança que entre em contato com a Brigada de Incêndio, nos ramais 8193 ou 8944.
Serviços diversos
O tribunal também oferece o serviço de intérprete de Libras a advogados, servidores, visitantes e colaboradores. Aqueles que quiserem utilizar o serviço devem fazer uma solicitação com 24 horas de antecedência à Comissão de Acessibilidade do STJ ([email protected]) ou ao serviço de apoio ao advogado, presencialmente. Qualquer pessoa pode pedir o tradutor de Libras. Dúvidas podem ser sanadas ramal 8204.
As portarias do STJ, com novas catracas, foram adaptadas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de idosos, gestantes e mães com carrinhos de bebê.
A sala de apoio aos advogados foi projetada com base nas normas de acessibilidade, com mobiliário, banheiros e outras instalações físicas adaptadas para garantir a todos pleno acesso aos serviços oferecidos pelo tribunal.