Segunda Turma confirma cassação de aposentadoria da delegada Martha Vargas.
Segurada deve optar entre aposentadoria concedida pelo INSS e execução de parcelas do benefício obtido na Justiça.
Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
É necessário fazer o login para encaminhar esta notícia por e-mail.