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16 de agosto de 2019 - ed. 1174

Adoção é o instituto mais nobre do direito
 

​​"A adoção toca na alma; na alma do adotado, na alma do adotante. A adoção é talvez o instituto mais nobre que nós podemos ter no direito. É cuidar do seu semelhante. E quão difícil estava isso no Brasil!" – declarou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, nessa quinta (15), ao participar do lançamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O sistema tem como objetivo unificar em uma só base de dados as informações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastramento Nacional das Crianças Acolhidas (CNCA) – que deixarão de existir. Além disso, o SNA, que ficará sob a gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai informar aos juízes que atuam na área, por meio de um sistema automático, todos os procedimentos que devem ser realizados para evitar o prolongamento desnecessário da permanência de uma criança em abrigo.

"Quando tomei posse como corregedor nacional de Justiça, todo dia eu recebia um telefonema – de amigos, de juízes – dizendo que precisava regularizar o cadastro, que o cadastro não funcionava. Eu fiquei perplexo. Havia um cadastro, e fomos verificar: era um cadastro que existia em alguns estados, mas na maioria dos estados era um cadastro pro forma, em que os dados não eram confiáveis, em que a criança parecia ser tratada como produto em uma prateleira de supermercado, onde o adotante a escolheria" – disse o ministro.

Noronha elogiou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, pelo empenho em viabilizar a criação do sistema: "Eu gostaria de parabenizar o ministro Toffoli por ter adotado a ideia, por ter transferido o cadastro para onde ele sempre deveria ter ficado, onde ele deveria ter nascido. Por ter, com coragem e determinação, pensado em milhares de almas".

Grupo de tra​​​balho

O presidente do STJ lembrou que o SNA é fruto do esforço do Grupo de Trabalho da Infância e Adolescência, instituído por ele quando ocupava o cargo de corregedor nacional de Justiça no CNJ.

"No dia 5 de outubro de 2016, eu baixei a Portaria 36 da corregedoria, criando a comissão para elaborar um novo cadastro. E quero dizer com orgulho: não era atualização do anterior; era um ponto de corte que teríamos que fazer. Nós tínhamos que criar um novo cadastro, que realmente funcionasse, que instruísse os processos de adoção e que facilitasse a integração daquelas almas, daquelas crianças necessitadas – necessitadas não apenas de um auxílio material, mas sobretudo de um acolhimento espiritual."

Noronha destacou também que a multiplicidade de cadastros de adoção no país inviabilizava a adoção por pessoas residentes em local diferente do da criança.

"Nessa comissão, verificamos que, na realidade, o Brasil tinha centenas de cadastros. Cada estado tinha o seu, cada comarca tinha o seu, e esses cadastros não conversavam entre si. O propósito, que era permitir que um cidadão que quisesse adotar em São Paulo encontrasse alguém – se não em São Paulo – em Minas, no Rio Grande do Sul ou no Nordeste, essa missão do cadastro não era atingida", contou Noronha.

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