Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

5 de abril de 2019 - ed. 1084

Sucesso na avaliação
 

No último dia 31 encerrou-se a campanha da Avaliação de Desempenho Funcional. A avaliação deste ano chegou a um excelente resultado, com o índice de 97,23% de um público total de 722 servidores que estão em desenvolvimento de carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a chefe da Seção de Avaliação Institucional e Gestão de Desempenho (SEAVI/ECORP), Claudia de Oliveira, o resultado foi o melhor dos últimos quatro anos e indica uma boa compreensão da importância do instrumento por parte dos respondentes. “Boa parte desse sucesso se deve à campanha de conscientização deste ano, que contou com matérias e vídeos – inclusive tutorial animado – publicadas no ConexãoSTJ, a palestra de sensibilização da Cia Barbixas de Humor e a distribuição de panfletos”, destacou.

Além dessa divulgação, foram anexadas faixas nas entradas do Tribunal. Todas as ações facilitaram o esclarecimento de dúvidas e o preenchimento dos formulários. “Os resultados apareceram. Entre 2017 e 2018 tivemos um salto de 81% para 93%, o que já é um bom resultado. Com a campanha, não só mantivemos esse patamar, mas superamos 97% nesse ano”, completou Claudia Oliveira.

Em crescimento

A Avaliação de Desempenho Funcional é um dos requisitos para o desenvolvimento da carreira dos servidores, que no Tribunal dura 13 anos. Ela é realizada anualmente, sendo encerrada em março.

O resultado obtido por meio da avaliação funcional é ferramenta essencial, não só para a carreira do servidor, mas para a excelência dos serviços prestados pelo STJ há 30 anos. A qualidade dos serviços está diretamente relacionada à constante troca de experiências.

Para saber mais sobre a avaliação, consulte a página da Gestão de Desempenho.  

Outras informações podem ser obtidas nos ramais 9641e 9633.

 

 

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).