Atenção, beneficiários do Pró-Ser! Para ter direito ao reembolso oferecido pela Assistência Farmacêutica é necessária a apresentação de "nota fiscal válida, em primeira via e no original, sem rasuras, emitida em nome do servidor ou de seu dependente".
A determinação está prevista no artigo 5º, do Ato Deliberativo n. 94. Portanto, para evitar transtornos impeditivos ao ressarcimento, o Programa pede aos beneficiários titulares que incluam o seu nome e CPF, ou o de seu dependente inscrito nessa assistência, nas notas fiscais que serão objeto de solicitação de reembolso.
Outras informações pelo ramal 9099.