O Pró-Ser informa aos seus beneficiários que para receber o reembolso de despesas realizadas em 2018, a documentação deve ser entregue até o dia 10 de janeiro de 2019, ressaltando que deve ser respeitado o prazo de 60 dias da emissão dos documentos fiscais ou recibos.
O prazo, previsto no Ato Deliberativo nº 3, de 1º de outubro de 1992, é necessário ao adequado processamento e emissão dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referentes ao ano-base 2018. Após essa data, somente poderão ser solicitados reembolsos referentes a documentos fiscais de 2019.
A documentação deve ser entregue na Seção de Atendimento aos Beneficiários do Pró-Ser (SEBEP), localizada no térreo do Edifício da Administração, ao lado da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS).
Outras informações pelo ramal 9099.