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7 de dezembro de 2018 - ed. 1004

Enfam organiza novo curso
 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizou, na última quarta (5), a abertura do curso O Juiz e os desafios do processo coletivo. Participaram do evento o presidente de Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o diretor-geral da Enfam e ministro do Superior Tribunal de Justiça, (STJ) Herman Benjamin.

A capacitação, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), ocorre até essa sexta (7) e reúne 80 magistrados federais e estaduais de todos os estados brasileiros. O ministro Dias Toffoli destacou o valor desse tipo de capacitação para o aprimoramento da prestação jurisdicional, que é fazer com que os juízes saiam um pouco das salas de julgamento para “agregar outros conhecimentos que auxiliam na hora de proferir decisões, como sobre aspectos econômicos, sociais e culturais”.

Ele ressaltou ainda a importância do magistrado para a sociedade. “Temos uma nação a construir e um povo a zelar e, para tanto, nosso trabalho deve estar abalizado em três alicerces: transparência, eficiência e responsabilidade”, destacou o presidente do STF.

“No Brasil, todo juiz tem o poder de afastar uma norma constitucional. Aliás, o juiz de primeira instância, mais do que o de tribunal, porque tem o poder de fazê-lo sozinho, e no tribunal tem que ser por maioria absoluta do colegiado. De tal sorte que uma lei aprovada no Congresso Nacional pode deixar de ser aplicada em razão do entendimento do magistrado”, declarou Dias Toffoli.

O diretor da Enfam destacou a importância da presença do presidente do STF, que solidifica a sincronização entre os objetivos da escola de magistrados e da Corte Suprema, “principalmente quando tratamos de um tema tão importante quanto o processo coletivo, que se apresenta como uma forma de solução de conflitos eficaz e justa”.

“É uma forma de solução mais eficaz e justa dos grandes conflitos massificados que nós temos e que outros países também têm. Normalmente, nos processos civis coletivos temos sujeitos vulneráveis, não um ou dois, e sim milhares, até milhões”, afirmou Herman Benjamin.

Resposta justa

A primeira palestra do curso foi proferida pelo professor Rodolfo de Camargo Mancuso, que tem diversas obras publicadas sobre o tema, e abordou questões que circundam o processo civil coletivo. Para ele, um dos focos dessa forma de julgamento é como “instrumento de racionalização do Judiciário e tratamento isonômico dos jurisdicionados. ”

Mancuso defendeu que os debates sobre o tema sejam o mais objetivo possível, e que a aplicação do direito, no geral, deva se dar de maneira prática. “Apesar das externalidades que circundam a aplicação da sistemática do processo coletivo, precisamos dar um voto de confiança aos esforços do legislador que, ao criá-lo, buscou uma forma de prestar uma resposta de qualidade ao jurisdicionado, ou seja, uma resposta justa, jurídica, econômica, tempestiva, razoavelmente previsível e idônea a outorgar o que lhe é de direito”, concluiu o professor.

Aspectos do processo coletivo

O curso tem o objetivo de possibilitar aos participantes condições de compreender o papel do juiz e do Poder Judiciário na interação e articulação com os demais poderes em questões relacionadas aos direitos fundamentais, debatendo elementos estratégicos em processos coletivos, de forma a garantir a efetividade das decisões judiciais e de perceber a dimensão social do acesso à Justiça, especialmente quanto à litigiosidade repetitiva e à representatividade e legitimidade dos litigantes habituais e eventuais.

Entre os temas abordados estão questões como o processo civil coletivo e a prostração dos vulneráveis, tutela dos direitos dos idosos e tutela de direitos econômicos e sociais como foco na judicialização do direito à saúde. Logo após a palestra de Rodolfo de Camargo Mancuso, os magistrados foram divididos em duas oficinas para a discussão dos temas “Direitos de representação política: caso Participação das Mulheres no Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha” e “Direitos coletivos individuais e seu balanceamento: caso Remuneração dos Administradores de Companhias Aéreas”.

 

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