A Secretaria de Jurisprudência (SJR) do STJ divulgou a edição 108 de Jurisprudência em Teses, com o tema Estatuto do Desarmamento II. Duas teses foram destacadas pelo periódico.
Sem identificação e comércio ilegal
A primeira estabelece que a conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.
A outra tese considera que o delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 17, caput e parágrafo único, da Lei 10.826/2003, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária, prevista nos artigos 5º, parágrafo 3º, e 30, ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos em tais dispositivos.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do Tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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