O elogio funcional é um recurso disponível para o gestor reconhecer oficialmente o desempenho de um servidor; algo que tenha sido um grande feito, um diferencial e que mereça ser objeto de registro em seus assentamentos funcionais.
De acordo com a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas (CDEP/SGP), Waldelice Poncioni, o elogio funcional é uma ferramenta de valorização do servidor e poderia ser mais utilizado no Tribunal, pois essa atitude aumenta o nível de satisfação do servidor.
“A prática desperta nele o senso de fazer ainda mais e cada vez melhor. Também faz com que o servidor elogiado represente um exemplo a ser seguido por seus colegas” destaca Waldelice.
Grandes poderes, grandes responsabilidades
A gestora da CDEP frisa que o elogio funcional não pode ser banalizado e estendido a todos de forma igual. O cumprimento das atribuições do cargo, da função ou mesmo das atribuições da unidade, por si só, não constitui motivo para o registro. As diferenças de desempenho devem, outrossim, pautar o reconhecimento.
“Existe o risco de se colocar todos os servidores no mesmo patamar e prejudicar aqueles com desempenho além do esperado, que podem concluir que não vale a pena apresentar um nível de entrega excepcional no trabalho”, alerta Waldelice.
Trabalho digno de elogio
A servidora Marcela Garbulha, da Seção de Eventos Externos e Programas de Bolsas (SEVEP/SGP), foi contemplada com a honraria duas vezes: a primeira por participar da execução dos trabalhos da Pesquisa de Clima no Tribunal e a segunda, por coordenar a I Mostra Científica de Painéis do STJ.
Ela diz ter ficado muito feliz por ambos os elogios, pois foram trabalhos que realizou fora do escopo de serviço de sua seção e que demandaram bastante tempo e dedicação. “Além de poder ver o resultado desses trabalhos de que participei, o que já é gratificante, ter recebido esses elogios significou para mim que o Tribunal reconheceu meu esforço, dedicação e comprometimento”, confidencia.
Adote a prática no seu setor
Para registrar um elogio funcional, o gestor ou qualquer autoridade deve fazer a proposição diretamente à diretoria geral, fundamentando o pedido.
Álvaro Fuzaro, gestor da Seção de Registro Funcionais (SERIF/SGP), setor responsável por realizar o lançamento do elogio nos assentamentos funcionais do servidor, explica que a disposição consta no Manual de Organização do STJ.
“Sendo autorizado pela diretoria-geral, ou indicado diretamente por ministro da Casa, o documento segue para registro nos assentamentos funcionais do servidor”, explica.
Waldelice destaca, por fim, que o elogio não precisa necessariamente ser formal e pode se tornar parte da rotina funcional. “Muitas vezes, ao longo do dia, nos deparamos com várias atuações que merecem ser ressaltadas. Alguns dizem que ‘elogio não enche barriga’, mas, para muitos, faz muita diferença ser reconhecido no trabalho”, finaliza a gestora.
Outras informações pelo ramal 9035.