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17 de abril de 2017 - ed. 608

Tabela de temporalidade é atualizada
 

O Tribunal publicou recentemente a Resolução 5, atualizando o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais da Corte (PCTT/área Fim). O PCTT/Área fim determina quanto tempo os documentos judiciais devem ser guardados e atende ao Artigo 216 da Constituição Federal, a Resolução 37/2001 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras determinações legais.

Essa ferramenta atribui prazos prescricionais e precaucionais aos autos findos e outros documentos judiciários que devem ser guardados por prazos determinados ou permanentemente. Para guarda permanente, os registros devem possuir valor informativo ou histórico. Os prazos de guarda e destino final de processos judiciais originários findos não mudaram. Por outro lado, o PCTT foi alterado nos documentos do código 22, ou seja, os que tramitam a avulso: Mandatos, contra rés, atas de julgamento, notas taquigráficas, etc.

Edson Alves Lacerda, chefe da Seção de Documentos Judiciários (SEDJU/SED), destaca que diversos setores do tribunal foram visitados para promover a atualização da tabela.

“No levantamento, também foi solicitado que as unidades pesquisadas sugerissem, com base em normativos, prazos de guarda e destinação final para os documentos identificados”, concluiu.

Vale ressaltar que o PCTT contribui para que o STJ cumpra seu papel social e de preservação ambiental, pois os processos desprovidos de valor são encaminhados para reciclagem e o valor da venda do papel é destinado à cooperativa de catadores de recicláveis conveniada com o Tribunal.

 Veja o conteúdo da Resolução 5 aqui.

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