Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

17 de abril de 2017 - ed. 608

Motivos para comemorar
 

O período para avaliação de desempenho chega ao fim e o resultado foi bastante positivo. No total, 98% dos servidores a realizaram.

Esse foi o melhor número alcançado nos últimos três anos. De acordo com a chefe da Seção de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento na Carreira (Sedec/SGP), Claudia de Oliveira, os 2% restantes são servidores que se encontram em licença, cedidos ou que tiveram problemas de acesso ao sistema.

“O sistema não fecha, apenas o status da avaliação muda para  vencido. Porém, é importante ressaltar que os servidores que têm o mês de março como data de interstício, precisam encerrar o instrumento de avaliação, uma vez que esse é um requisito obrigatório para promoção ou progressão na carreira”, explica Claudia.

Entenda

A avaliação de Desempenho é regulamentada pela Resolução STJ nº10/2011. Ela prevê que estão aptos a progredir na carreira os servidores que apresentarem desempenho satisfatório em processo de avaliação. No caso da promoção, o servidor também deve ter cumprido um conjunto de ações de educação corporativa que totalizam o mínimo de 80 horas/aula.

São considerados objetivos da avaliação: detectar se o servidor está apto a exercer o seu cargo efetivo, contribuir com a progressão funcional e promoção, detectar a necessidade de ações de capacitação e desenvolvimento e identificar necessidades de adequação na lotação do servidor.

A campanha de avaliação realizada no mês de março é destinada a todos os servidores que estão na etapa de desenvolvimento e fora do estágio probatório. Além disso, a ferramenta de Gestão de Desempenho é uma forma de praticar a cultura do feedback e da autoavaliação. Por meio dela, é possível que chefes e servidores se conheçam melhor e consigam implementar mudanças que beneficiam ambas as partes.

Mais informações com a Sedec pelo ramal 9641.

 

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).