Desde julho de 2016, a Lei 13.317 passou a regulamentar o Adicional de Qualificação por cursos de Graduação. O AQ é destinado aos técnicos que possuem diploma de nível superior. Você sabe como funciona?
O percentual é de 5% sobre o vencimento básico e pode ser concedido desde que o servidor apresente diploma de curso superior, salvo se já estiver recebendo algum Adicional de Pós-Graduação (especialização, mestrado ou doutorado), cujos percentuais não são cumulativos e excluem a possibilidade de percepção do adicional agora implementado.
O servidor que atenda a essas condições e ainda não tenha apresentado seu diploma de curso superior à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) pode fazê-lo, via SEI, os formulários estão disponíveis. Também é necessário apresentar o diploma original à Seção de Eventos Externos e Programas de Bolsa (Sevep/SGP), localizada no 3º andar do Ed. da Administração. O marco temporal para início dos efeitos financeiros do benefício será a partir da data de entrega do diploma à SGP.
Os diplomas serão analisados pela Sevep e, atendidos os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta n. 2/2016, que regulamentou a lei supracitada no âmbito deste Tribunal, a concessão será autorizada pela SGP.
O benefício é extensível também aos servidores aposentados, desde que a graduação tenha sido concluída antes da aposentadoria e atendam também aos mesmos requisitos apresentados na lei e na Portaria Conjunta.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Sevep pelos ramais 9097 e 9210 ou pelo e-mail [email protected].
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