O STJ publicou o Termo de Homologação n.6, de 6 de julho de 2016, que apresenta o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório dos servidores que entraram em exercício em outubro de 2013.
A Lei 8.112/90 estabelece que só depois de passar pelo estágio probatório é comprovada a capacidade para exercer o cargo.
Mais informações com a Seção de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento na Carreira pelo ramal 9630 ou 9878.