O STJ publicou o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório dos servidores que entraram em exercício em setembro de 2013.
O resultado consta no Termo de Homologação n. 5, de 3 de junho de 2016.
A Lei 8.112/90 estabelece que só depois de passar pelo estágio probatório é comprovada a capacidade para exercer o cargo.
Mais informações com a Secretaria de Gestão de Pessoas pelos ramais 9005 ou 9006.