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7 de junho de 2016 - ed. 409

Estágio probatório
 

O STJ publicou o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório dos servidores que entraram em exercício em setembro de 2013.

O resultado consta no Termo de Homologação n. 5, de 3 de junho de 2016.

A Lei 8.112/90 estabelece que só depois de passar pelo estágio probatório é comprovada a capacidade para exercer o cargo.

Mais informações com a Secretaria de Gestão de Pessoas pelos ramais 9005 ou 9006.

 

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