STJ - Intranet/STJ - Garrafas de Água Mineral
Garrafas de Água mineral A restrição no uso de garrafas de água mineral de 500 ml é uma das prioridades da AGS, pois o consumo desse item implica em significativos impactos financeiros e ambientais para o Tribunal. A enorme quantidade de resíduos plásticos gerados ao se adotar a garrafinha que contém apenas dois copos de água pode ser evitado por meio da conscientização e mudança de atitude de todos. A eliminação desse item tem se tornado comum em todos os órgãos públicos do país e desde final de 2017 tem havido decisões no STJ no sentido de se reduzir progressivamente o consumo desse item em todas as unidades do Tribunal. Evento de conscientização promovido pela AGS em 2016 pelo Dia Mundial da Água utilizou a quantidade de garrafas de água mineral de 500 ml consumidas pelo STJ em apenas um mês.
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Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).
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