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Gestão de Resíduos

Em consonância com a legislação do Distrito Federal (Lei 5.610/2016; Decreto 37.568/2016; IN SLU 89/2016; e Resolução ADASA 14/2016), o STJ realiza a gestão adequada de todos os resíduos gerados em suas atividades. Em razão da condição de gerador de resíduos, o STJ elaborou o seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos em atendimento à Lei 12.305/2010.

Nas áreas do Tribunal estão distribuidas unidades de pontos de coleta de resíduos recicláveis e não recicláveis, que são devidamente encaminhados para reaproveitamento, através de programas de coleta e termos de cooperação, ou para o Aterro Sanitário adequado, conforme logíslitica do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal (SLU). Também há coletores individuais de papel próximos às mesas de servidores e colaboradores terceirizados de maneira a auxiliar na separação deste material e otimizar sua posterior reciclagem.

Por sua vez, os resíduos de saúde gerados nos atendimentos da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde e os resíduos decorrentes das obras civis do Tribunal são destinados por empresas especializadas contratadas para tal fim.

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 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).