Gestão de Resíduos Em consonância com a legislação do Distrito Federal (Lei 5.610/2016; Decreto 37.568/2016; IN SLU 89/2016; e Resolução ADASA 14/2016), o STJ realiza a gestão adequada de todos os resíduos gerados em suas atividades. Em razão da condição de gerador de resíduos, o STJ elaborou o seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos em atendimento à Lei 12.305/2010. Nas áreas do Tribunal estão distribuidas unidades de pontos de coleta de resíduos recicláveis e não recicláveis, que são devidamente encaminhados para reaproveitamento, através de programas de coleta e termos de cooperação, ou para o Aterro Sanitário adequado, conforme logíslitica do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal (SLU). Também há coletores individuais de papel próximos às mesas de servidores e colaboradores terceirizados de maneira a auxiliar na separação deste material e otimizar sua posterior reciclagem. Por sua vez, os resíduos de saúde gerados nos atendimentos da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde e os resíduos decorrentes das obras civis do Tribunal são destinados por empresas especializadas contratadas para tal fim. Acesse matéria completa sobre a Gestão de Resíduos no STJ e saiba mais sobre este assunto. Aproveite e faça a coleta setiva em sua casa. Saiba como realizar clicando aqui.
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